Ministério Público do Estado de Alagoas

INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos

REORGANIZANDO A RAPS

Tipo: Projeto                                 Área Regional: Município de origem não informado

Status: Em elaboração                   Unidade: Unidade de origem não informada

::: Problema/ Oportunidade

A saúde mental no Brasil é uma questão de grande relevância e desafio. O país enfrenta uma demanda crescente por serviços de saúde mental devido a uma série de fatores, incluindo o estresse da vida moderna, desigualdades sociais, violência, abuso de substâncias e outros determinantes sociais que afetam a saúde mental da população. Os transtornos mentais, como a depressão e a ansiedade, estão entre as principais causas de incapacidade no Brasil, afetando milhões de pessoas de todas as idades. Nesse contexto, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) se torna um pilar fundamental no enfrentamento dos desafios da saúde mental no país. A RAPS é uma iniciativa do Sistema Único de Saúde (SUS) que visa oferecer uma abordagem integral e humanizada para o tratamento de transtornos mentais e sofrimento psíquico. Ela é composta por uma série de serviços, incluindo Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades de acolhimento, residências terapêuticas, serviços de urgência e emergência em saúde mental, entre outros. A importância da RAPS está relacionada a diversos aspectos como a desinstitucionalização. A RAPS promove a desospitalização, ou seja, a redução do número de pacientes internados em hospitais psiquiátricos. Isso contribui para a humanização do tratamento, evitando a segregação de pessoas com transtornos mentais e garantindo que elas recebam cuidados mais próximos de suas comunidades. Diante deste cenário, o Projeto intenciona promover atividades extrajudiciais ou judiciais a fim de garantir a implantação dos serviços, já pactuados na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), nos municípios, que preencham requisitos para instalação dos leitos e equipamentos, ora mencionados e adequados às normas preconizadas pelo Ministério da Saúde. O Estado de Alagoas, juntamente com outros Estados da Federação, encontra-se, atualmente, com a estrutura da RAPS – Rede de Atenção Psicossocial – precarizada e com poucos resultados eficázes. Basta observar aspectos estruturais dos CAPS, em que se denota a falta de materiais, cômodos limitados, sem acessibilidade, sem materiais didáticos básicos para propor a ressocialização e tratamento adequados aos usuários destes serviços, entre tantas outras faltas. O resultado dessa desassistência culmina, em sua maioria, em expressivo índice de demandas judiciais, cuja resolução está longe de atender a expectativa e efetivamente consolidadar os Direitos afetos à dignidade da pessoa humana concernente à saúde mental neste país. Amparados pela convicção de que o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é uma iniciativa essencial para aprimorar o sistema de saúde mental no Brasil, o projeto espera promover a concretização do que fora pactuado e estimular o melhoramento do acolhimentoe assistência aos usuários, através de comunicação eficiente, saúde orçamentária e instrumentos tecnológicos, de cunho humanizado. Destarte, a RAPS fomenta serviços e ações voltados para o atendimento de pessoas com transtornos mentais e necessidades psicossociais, tendo como base princípios de integralidade, territorialidade, humanização e participação social, sem os quais não há razão para almejar um ambiente solícito às garantias constitucionais

::: Objetivo

O Objetivo final desse projeto é a plena eficiência da RAPS/AL, iniciando-se por ações promovidas na 10ª Região de Saúde do Estado de Alagoas. Objetivos específicos: 1.Identificar quais serviços da RAPS estão pactuados e não instalados, no 1º mês – após aprovação; 2.Identificar os motivos pelos quais os serviços pactuados ainda não foram instalados; no 2º mês – após aprovação; 3 Promover audiências com os entes públicos responsáveis para elaboração de cronograma de execução, no 3º a 5º mês – após aprovação; 4 Cobrar a efetivação dos serviços pactuados, no 6ª a 7ª mês – após aprovação 5. Em caso de frustração das tentativas extrajudiciais, promover as demandas judiciais necessárias.

::: Escopo

Implementação do meio de comunicação eficaz entre os órgaos e o usuário da RAPS, através do SOA- Sistema de Otimização de Atendimentos, bem como a efetivação das pactuações atinentes à RAPS, notadamente a implantação dos leitos, CAPS e demais órgãos de serviços pertinentes à saúde mental da 10ªregião

::: Não Escopo

Não haverá capacitação \”in loco\” para implementação do SOA – Sistema de Otimização de Atendimentos.

::: Premissas

1.Pactuar a colaboração de todos os órgãos e instituições concernentes ao objetivo proposto, qual seja: reorganizar a RAPS da 10ª região de saúde do estado de Alagoas. Em especial o Estado, por meio da secretaria de saúde e os municípios pertinentes.

2.Assinatura do Termo de Cooperação e Apoio técnico com o MP para implementação do SOA nas comarcas do Estado..

::: Restrições

1.Limites orçamentários e de tempo hábil para as demandas decorrentes do projeto. 2.Escassez de pessoal para promover a fiscalização decorrente dos pactos firmados para a Reorganização da RAPS.

RESPONSÁVEIS

DÁRIO SANTOS

DENIS GUIMARAES

SHIRLEY VIANA

CONTATOS

(82) 2122-0768

(82) 2122-0768

(44) 98816-3760

Anexos