QUEM SOMOS

Em abril de 2012, o Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Alagoas, mediante a RESOLUÇÃO CPJ MPE/AL Nº 04/2012, criou os Núcleos de Defesa da Saúde Pública no âmbito do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de Alagoas.

Os Núcleos de Defesa da Saúde Pública são destinados a apoiar as Promotorias de Justiça que possuem atribuição para promover a Defesa da Saúde Pública, tendo como finalidade básica:

  • Efetuar estudos e pesquisas na área de atuação; 

  • Manter banco de dados disponível e atualizado dos assuntos competentes para assessoramento técnico fundamentado; 

  • Estimular a integração e o intercâmbio entre órgãos da mesma natureza;

  • Incentivar e promover a articulação entre os órgãos públicos, a comunidade e o Ministério Público nos assuntos de pertinência; 

  • Acompanhar e manter atualizado banco de dados legislativo, com a devida divulgação entre os órgãos de execução;

  • Emitir pareceres técnicos na área de atuação; 

  • Propor normas e procedimentos para aperfeiçoamento da atuação dos órgãos de execução.

(Art. 3º, Res. CPJ MPE/AL nº 04/2012)

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OBJETIVOS

O Planejamento Estratégico do Ministério Público de Alagoas estabelece como um dos objetivos da Instituição a Promoção da Defesa da Saúde Pública, instituindo como estratégias e iniciativas estratégicas:

Aperfeiçoar a estrutura de defesa da saúde no Ministério Público do Estado de Alagoas

Criar e implementar núcleos de apoio às promotorias de justiça na área da saúde.

Redefinir as atribuições da PRODSID, para ampliar a sua atuação na á- rea da saúde e promover o seu desmembramento para incrementar a especialização nas áreas de defesa dos idosos e dos deficientes.

Promover o aprimoramento do Sistema Único de Saúde – SUS

Adotar medidas judiciais ou extrajudiciais com a finalidade de fazer com que os agentes públicos tomem as providências necessárias para a implementação dos instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde, nos âmbito estadual e municipal.

Adotar medidas judiciais ou extrajudiciais tendentes ao efetivo cumprimento do art. 4º da Lei nº 8.142/90 (dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e dá outras providências).

Adotar medidas judiciais ou extrajudiciais com o escopo de provocar a implantação e a implementação de políticas públicas voltadas à prevenção geral na área da saúde, em todos os Municípios do Estado de Alagoas.

Adotar medidas judiciais ou extrajudiciais com a finalidade de garantir a implantação e a implementação de políticas públicas direcionadas à prevenção e ao tratamento de dependência química.

Adotar medidas judiciais ou extrajudiciais tendentes a garantir a estruturação material e de pessoal, na área da saúde, em todos os Municípios do Estado de Alagoas.

Adotar medidas judiciais ou extrajudiciais com o escopo de garantir a formação mínima e a perene qualificação dos profissionais da saúde em todos os Municípios do Estado de Alagoas.

Adotar medidas judiciais ou extrajudiciais com a finalidade de promover o pleno funcionamento do Conselho Estadual de Saúde e dos conselhos municipais de saúde. 

Construir alianças estratégicas em defesa da saúde pública de qualidade

Parceria com o Conselho Regional de Medicina no deslinde de questões pertinentes à saúde.

Parcerias com a Assembleia Legislativa e as Câmaras Municipais para que, por meio das comissões de saúde, as propostas orçamentárias se ajustem às normas do SUS, consideradas as epidemiologias locais.

Parcerias com as secretarias de saúde para estabelecimento de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas nos vácuos assistenciais identificados, bem como para a revisão dos existentes visando à atualização e adequação às novas tecnologias.

Parcerias com associações de especialistas na área da saúde para assessoramento técnico diante das demandas no âmbito do Ministério Público, a fim de subsidiar a atuação de promotorias de Justiça com atribuições na área de saúde.

Parcerias com os conselhos de classe para a efetiva fiscalização da qualidade e de efetividade dos serviços prestados no âmbito do SUS, no que lhes couber.

Parcerias com conselhos de saúde para que promovam, na comunidade, campanhas de divulgação acerca de suas atribuições e sobre o funcionamento do SUS, a fim de conscientizar a população quanto aos meios disponíveis para que o acesso à saúde seja garantido.

Parceria com o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS para subsidiar a atuação das promotorias de Justiça quanto à efetivação de instrumentos de planejamento do SUS e de execução financeira dos orçamentos previstos.

Parcerias com a Pastoral da Criança e com as secretarias de saúde, por meio da Coordenadoria Estratégia da Saúde da Família, para efeito de identificação de casos de desnutrição infantil para que seja fornecida a multimistura.

Parcerias com as secretarias de saúde para a promoção de auditoria, controle e avaliação nas unidades de saúde que fazem atendimento materno-infantil e recebem incentivo de programas pertinentes.

Parceria com o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS, para que todos os relatórios de auditorias sejam enviados ao Ministério Público Estadual, juntamente com documentos comprobatórios de eventuais irregularidades, independentemente de solicitação.

ONDE ESTAMOS

Av. Fernandes Lima, 1018, Farol, Maceió – AL, CEP: 57025-050

07h30 às 13h30

COORDENAÇÃO

Dra. Micheline Laurindo T. Silveira dos Anjos
Promotora de Justiça

nucleo.saude@mpal.mp.br