Acesso à Informação

Promulgada sob o nº 12.527, e publicada no Diário Oficial da União em 18/11/2011, a Lei de Acesso à Informação Pública permitirá que qualquer cidadão solicite informações de interesse público, independentemente de justificativa ou interesse específico, que deverão ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade em caso de recusa ou omissão.

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é atendido pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Alagoas, sendo o Ouvidor a autoridade responsável pelas atividades.

A lei estabelece, ainda, a obrigação dos órgãos públicos de promover a transparência, isto é, de divulgar informações de interesse coletivo independentemente de solicitação, além de limitar e estabelecer prazos máximos para os casos de sigilo.

Sobre a abrangência, a lei se aplica a todos os órgãos da administração direta (Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e Ministério Público) nos três níveis de governo (União, Estados e Municípios); a administração indireta (autarquias, fundações, empresas publicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para a realização de serviços públicos, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo ajustes ou outros instrumentos congêneres.

A Lei de Acesso à Informação é um instrumento fundamental, não só para a defesa da democracia e para o controle social, mas também para a defesa de direitos individuais violados por decisões arbitrárias.

Sintonizada às exigências da lei, através deste portal, o Ministério Público do Estado de Alagoas – MPAL está disponibilizando suas documentações, com o objetivo de também promover a transparência nas informações de interesse público.

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