Ministério Público do Estado de Alagoas

INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos

NOSSA EDUCAÇÃO DARIA UM LIVRO

Tipo: Projeto                                 Área Regional: Município de origem não informado

Status: Em execução                   Unidade: Unidade de origem não informada

::: Problema/ Oportunidade

Conforme levantamento compilado realizado pela ATRICON1 com base nos dados do Censo Escolar de 2022, foi constatado que mais de 70% das escolas públicas de Alagoas não possuem biblioteca. Dito isso, o projeto busca viabilizar o que preconiza a Lei Federal nº 12.244/2010, que determinou que as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do Brasil deveriam ter bibliotecas (art. 1º), concedendo o prazo de 10 anos (art. 3º), já esgotado, para a universalização destes espaços. De igual forma o PNE 2014/2024 reconhece a oferta de escolas com ambientes adequados como uma condição básica para que a educação se desenvolva. Ademais, é sabido que a consolidação de dados feita pela ATRICON não engloba espaços como sala de leitura e similares, entretanto, a existência de tais espaços alternativos reforça a necessidade de levantamento aprofundado junto aos municípios para avaliar a eficiência do local disponibilizado na complementação da formação educacional dos alunos através da leitura.

::: Objetivo

O Projeto “Nossa Educação Daria um Livro” surge a partir da necessidade de apurar e, posteriormente, aprimorar o quantitativo de bibliotecas e cantos de leitura, conforme previsão expressa do art. 1º da Lei nº 12.244/10: “as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei”.

::: Escopo

O Projeto tem como produto o cumprimento da determinação legal disposta no art. 1º da Lei nº 12.244/10 para que todas as instituições de ensino públicas de Alagoas contem com bibliotecas com acervo ou coleção de livros, materiais videográficos destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura, além da fiscalização dos fundos municipais de educação e destinação efetiva, resolutiva e estratégica de valores de multas administrativas ou judiciais decorrentes de ações ou atuações na infância e juventude para a consecução da vontade legislativa e melhoria da qualidade da educação no estado.

::: Não Escopo

Dados não informados.

::: Premissas

Dados não informados

::: Restrições

Dados não informados

RESPONSÁVEIS

CARINE AGRA

DALVA VANDERLEI TENÓRIO

DELÚSIO DE GUSMÃO ANDRADE

GUSTAVO ARNS

LAÍS MENEZES BRAGA

LUCAS SACHSIDA JUNQUEIRA CARNEIRO

CONTATOS

(82) 2122-5218

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(82) 9 9900-3676

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Anexos