A Constituição Federal em seu artigo 134, § 1º traz claramente a proibição do exercício da advocacia privada por defensores públicos, cuja missão é dar assistência jurídica, exclusivamente, a pessoas carentes. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo com licenças, o vínculo com a carreira continua existindo, o que torna contraditório o afastamento temporário para atuações particulares e remuneradas como operador do Direito. Respaldado por essa certificação, o promotor de Justiça Coaracy Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Estadual) enviou à Procuradoria-Geral de Justiça e à Procuradoria-Geral da República uma Representação para Ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade de um trecho da Lei Complementar nº 45, de 26 de julho de 2017 que, alterando o artigo 94 da Lei Complementar Estadual nº 29/2011, valida essa permissão.
À época, a proposta de mudança foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Alagoas pelo então defensor público-geral, tendo sido recepcionada pelo deputado Luiz Dantas, autor do projeto de lei aprovado. De acordo com o membro ministerial, a decisão estadual atropela a norma suprema do Brasil, além de ignorar a Lei Complementar nº 80/1994, que é a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
“É bom esclarecer que o documento não é para impedir que defensores tenham licenças sem vencimentos para tratar de suas particularidades, o que é assegurado por lei. O que estamos questionando é pedir afastamento da função, para a qual se fez um juramento, para atender pessoas carentes e, nesse período, atuar na advogacia privada. Portanto, a representação é no sentido que a Procuradoria-Geral de Justiça peça a devida revisão com adequação ao que determinam as leis superiores”, explicou Coaracy Fonseca.
A representação elenca diversos pedidos, mas, principalmente, que se torne inconstitucional a parte que destaca “proibições e vedações”, que leva à concepção de que defensores têm autorização para atuar como advogados particulares durante afastamento das suas funções.
Para esbarrar o que considera uma violação, o promotor de Justiça da Fazenda Pública Estadual também pediu à Procuradoria-Geral da República que seja considerada a possibilidade de interrupção desse modus operandi pelos defensores públicos de Alagoas, bem como que seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a inconstitucionalidade do mencionado trecho da lei estadual.
