Ministério Público do Estado de Alagoas

INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos

FAMÍLIA ACOLHEDORA

Tipo: Projeto                                 Área Regional: Município de origem não informado

Status: Em elaboração                   Unidade: Unidade de origem não informada

::: Problema/ Oportunidade

A ação proposta pelo projeto Família Acolhedora é necessária para enfrentar a situação de vulnerabilidade social que afeta crianças e adolescentes no município de Viçosa, AL, causada principalmente pela negligência familiar ou outras formas de risco que comprometem sua integridade e desenvolvimento. Atualmente, a comarca enfrenta a insuficiência de uma política pública efetiva voltada para o acolhimento familiar, o que resulta na predominância do acolhimento institucional como solução. Esse modelo, além de sobrecarregar as instituições disponíveis, como as casas de acolhimento em Cajueiro e Atalaia, limita a capacidade de atendimento e não favorece a manutenção dos vínculos familiares e comunitários. O problema é agravado pela inexistência de alternativas viáveis, como a inserção em famílias extensas, que muitas vezes não estão aptas ou disponíveis. Essa lacuna institucional viola o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a preferência pelo acolhimento familiar em detrimento da institucionalização, tornando evidente a necessidade urgente de uma solução estruturada. A justificativa para a ação também se fundamenta no alinhamento estratégico ao Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que prioriza a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A ausência de uma política de acolhimento familiar não só perpetua a exclusão social e o afastamento das crianças de suas comunidades, como também representa um desafio para a reinserção à família natural ou o encaminhamento para adoção. Caso a ação não seja executada, os impactos serão significativos, incluindo o agravamento da vulnerabilidade social, o enfraquecimento dos vínculos afetivos, a sobrecarga das instituições de acolhimento e a ineficiência na aplicação das normas previstas pelo ECA. Por outro lado, a implementação do programa trará benefícios importantes. Espera-se a criação de um ambiente familiar mais saudável e acolhedor para crianças e adolescentes, reduzindo os efeitos negativos da institucionalização. A ação também contribuirá para a melhoria dos serviços públicos de proteção, suporte e promoção social, promovendo uma abordagem mais humanizada e eficiente no cuidado com a infância e juventude vulneráveis. Além disso, o programa incentiva a participação da comunidade, fortalecendo laços sociais e proporcionando maior estabilidade emocional para os menores. Por fim, a execução do projeto responde tanto à demanda legal imposta pelo ECA quanto à orientação estratégica do MPAL, tornando-o prioritário. Sua implementação não só atende à necessidade de promover uma rede de proteção mais eficaz, como também demonstra o compromisso do Ministério Público e da administração pública com a transformação social e a garantia de direitos fundamentais.

::: Objetivo

O objetivo principal do projeto Família Acolhedora é implementar, no município de Viçosa, AL, um programa de acolhimento familiar para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, garantindo um ambiente mais seguro e humano, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Especificamente, busca-se cadastrar e capacitar pelo menos 20 famílias acolhedoras até o final de um período de seis meses, promovendo a proteção imediata dos menores e contribuindo para a reinserção familiar ou o encaminhamento à adoção. Para alcançar esse objetivo geral, o projeto define metas específicas e mensuráveis. Primeiramente, realizar o levantamento e diagnóstico das situações de vulnerabilidade familiar no município, abrangendo 100% das famílias identificadas nessa condição, no prazo de dois meses. Em seguida, trabalhar em parceria com o poder público e organizações locais para a criação de uma legislação municipal que institucionalize o programa de acolhimento familiar, com prazo estimado de quatro meses para sua aprovação e sanção. Outro objetivo fundamental é garantir a
capacitação das famílias acolhedoras, envolvendo 100% das famílias cadastradas, até o sexto mês do projeto. Essa meta inclui a sensibilização comunitária e a divulgação ampla do programa, com ações voltadas a informar e engajar os cidadãos sobre a importância e os benefícios do acolhimento familiar. Todos os objetivos serão acordados com as principais partes interessadas, como o Ministério Público, o poder público local e órgãos de proteção à infância, garantindo que as metas sejam realistas e alinhadas às condições disponíveis. Por fim, o cumprimento desses objetivos dentro do prazo estabelecido reforça o compromisso de entregar resultados concretos e sustentáveis, promovendo a transformação social no município de Viçosa e criando um modelo replicável para outros municípios de Alagoas.

::: Escopo

Os resultados esperados com a implementação do projeto Família Acolhedora incluem uma série de entregas tangíveis e intangíveis, capazes de gerar impacto direto na proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município de Viçosa, AL. Entre os produtos e serviços a serem entregues, destaca-se a criação de uma legislação municipal específica que institua o programa de acolhimento familiar, regulamentando as diretrizes e garantindo a execução da política pública de forma estruturada e legalmente amparada. Espera-se, também, o cadastramento e a capacitação de pelo menos 20 famílias acolhedoras, devidamente habilitadas para receber crianças e adolescentes em situação de risco. Esse processo incluirá a realização de treinamentos e o fornecimento de materiais informativos para preparar as famílias sobre os aspectos legais, psicológicos e sociais envolvidos no acolhimento familiar. Além disso, o projeto produzirá um diagnóstico detalhado sobre a realidade local, abrangendo as causas da desagregação familiar, as condições das famílias em vulnerabilidade, e a qualidade dos serviços públicos relacionados à proteção da infância e juventude. Esses dados serão sistematizados em relatórios técnicos que poderão subsidiar decisões estratégicas futuras. Outros resultados esperados incluem a ampliação da rede de proteção local, por meio da integração e articulação entre diferentes atores, como o Conselho Tutelar, o CREAS e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Essa rede permitirá um atendimento mais eficiente e coordenado, beneficiando não apenas as crianças acolhidas, mas também suas famílias de origem, por meio de programas de orientação, apoio e promoção social. Por fim, o projeto também prevê ações de sensibilização e engajamento comunitário, com ampla divulgação do programa em canais locais, buscando ampliar a participação e o conhecimento da população sobre a iniciativa. Com essas entregas, o Família Acolhedora não apenas atenderá às demandas imediatas de proteção, mas também estabelecerá um modelo de intervenção sustentável e replicável para outros municípios, promovendo um impacto positivo duradouro.

::: Não Escopo

O projeto Família Acolhedora possui um escopo bem definido, com foco exclusivo na implementação do programa de acolhimento familiar no município de Viçosa, AL, para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Contudo, algumas ações e produtos não estão incluídos no escopo do projeto e, portanto, não serão atendidos. Primeiramente, o projeto não contempla a criação de novas instituições de acolhimento ou a ampliação da capacidade física das casas de acolhimento existentes no município ou na região. Sua proposta é substituir, sempre que possível, o acolhimento institucional pelo familiar, evitando investimentos em infraestrutura física. Além disso, o projeto não prevê ações diretas voltadas para a adoção definitiva de crianças e adolescentes acolhidos. Embora o programa possa facilitar a transição para a adoção em alguns casos, a iniciativa tem como objetivo central o acolhimento temporário e o fortalecimento dos vínculos com a família natural ou extensa. Outro ponto fora do escopo é o financiamento direto às famílias acolhedoras pelo Ministério Público. Os recursos financeiros necessários para compensar as famílias que acolherem crianças ou adolescentes serão de responsabilidade exclusiva do ente municipal, sendo este um requisito básico para a viabilidade do programa. Adicionalmente, o projeto não incluirá a capacitação de agentes públicos externos ao programa ou reformas estruturais em órgãos como CREAS, Conselho Tutelar ou CMDCA, limitando-se a ações de articulação e coleta de informações junto a esses atores. Por fim, o projeto não abrange intervenções em nível estadual ou regional durante sua fase inicial, restringindo sua execução à comarca de Viçosa. Eventuais expansões para outros municípios ou para um programa estadual dependerão do êxito da iniciativa piloto e de novas aprovações estratégicas. Assim, o foco do projeto permanece limitado ao desenvolvimento e à implementação do programa local de acolhimento familiar, com um escopo ajustado às capacidades e necessidades identificadas na região.

::: Premissas

As premissas consideradas para o planejamento e execução do projeto Família Acolhedora são: 1- Aprovação Legislativa: Assume-se que o Poder Legislativo municipal aprovará, dentro do prazo estimado, a legislação necessária para instituir o programa de acolhimento familiar. 2- Apoio do Executivo Municipal: Prevê-se que o Executivo municipal dará suporte ao projeto, tanto no que diz respeito à elaboração da lei quanto na destinação de recursos financeiros para o pagamento das famílias acolhedoras. 3- Adesão da Comunidade: Espera-se que pelo menos 20 famílias estejam dispostas a se cadastrar e participar do programa, assumindo o papel de acolhedoras após o treinamento adequado. 4- Capacidade Operacional das Instituições: Supõe-se que o CREAS, o Conselho Tutelar e o CMDCA terão disponibilidade e estrutura para participar das articulações e fornecer as informações necessárias durante o desenvolvimento do projeto. 5- Viabilidade Financeira do Município: Parte-se do pressuposto de que o município disporá de recursos orçamentários suficientes para cobrir os custos associados ao programa, como os subsídios às famílias acolhedoras, sem interrupções ao longo da execução. 6- Engajamento da Equipe do Projeto: Assume-se que os integrantes do projeto (idealizador e gerente) poderão dedicar o tempo e os esforços necessários para cumprir os prazos e metas estabelecidos no cronograma. 7- Condições Sociais Locais: Supõe-se que as famílias cadastradas e capacitadas como acolhedoras terão condições adequadas para proporcionar um ambiente seguro e acolhedor às crianças e adolescentes. 8- Estabilidade Jurídica e Normativa: Parte-se do princípio de que não haverá alterações legislativas ou normativas que impactem negativamente a execução do projeto, como mudanças no ECA ou em políticas municipais relacionadas ao acolhimento familiar. 9- Aceitação do Modelo pela População: Assumese que o conceito de acolhimento familiar será bem aceito pela comunidade local, sem resistências culturais ou sociais significativas que dificultem sua implementação.

::: Restrições

As restrições do projeto Família Acolhedora são: 1- Orçamento Municipal Limitado: Os recursos financeiros para o pagamento das famílias acolhedoras estão limitados à capacidade orçamentária do município de Viçosa, com valor estimado em um salário-mínimo mensal por família, proporcional aos dias de acolhimento. Essa limitação exige uma gestão rigorosa e o cadastramento inicial de no máximo 20 famílias. 2- Prazo Fixo para Conclusão: O projeto deve ser executado em seis meses, conforme definido no planejamento estratégico, o que restringe o tempo disponível para a articulação política, a aprovação da legislação e a capacitação das famílias acolhedoras. 3- Dependência de Atores Externos: A execução está condicionada ao apoio do Executivo e Legislativo municipais, bem como à colaboração de órgãos como CREAS, Conselho Tutelar e CMDCA. A falta de engajamento desses atores pode limitar o avanço das etapas previstas. 4- Capacidade da Equipe: A equipe do projeto é composta por dois integrantes principais, com responsabilidades acumuladas em outras atividades institucionais. Essa limitação exige priorização e gerenciamento eficiente do tempo e dos recursos humanos. 5- Restrição Geográfica Inicial: O projeto está limitado, em sua fase inicial, à comarca de Viçosa, o que impede a expansão imediata para outros municípios e reduz o impacto territorial da iniciativa. 6- Infraestrutura Existente: O projeto depende exclusivamente da infraestrutura já disponível nos órgãos participantes, como CREAS e Conselho Tutelar, sem previsão de investimento em melhorias estruturais. 7- Adesão Comunitária: O número de famílias dispostas a participar do programa pode ser limitado devido a barreiras culturais ou falta de compreensão do modelo de acolhimento familiar. A meta inicial é cadastrar pelo menos 20 famílias qualificadas. 8- Complexidade do Processo Legislativo: A elaboração, aprovação e sanção da legislação municipal dependem de fatores externos, como o ritmo do Legislativo, o que pode impor restrições ao cronograma. 9- Regulamentação Legal: O programa deve seguir rigorosamente o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e outras normativas aplicáveis, o que pode limitar adaptações ou flexibilizações no modelo proposto. 10- Limitações Socioeconômicas Locais: As condições socioeconômicas da população de Viçosa podem limitar a quantidade de famílias elegíveis para o programa, restringindo o alcance do projeto.

RESPONSÁVEIS

ADRIANO JORGE

RAFAEL PEREIRA COSTA

CONTATOS

(82) 2122-3650

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