Ministério Público do Estado de Alagoas
INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos
14ª ETAPA DA FISCALIZAÇÃO PREVENTIVA INTEGRADA NA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO EM ALAGOAS
Tipo: Projeto Área Regional: Município de origem não informado
Status: Finalizado Unidade: Unidade de origem não informada
::: Problema/ Oportunidade
De modo a diagnosticar os danos ambientais na Bacia do Rio São Francisco e adotar medidas preventivas e de responsabilização dos agentes causadores dos danos ambientais, foi articulada uma ação integrada e continuada entre órgãos estaduais e federais com atribuição na esfera ambiental, denominada de Programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI. Esse Programa teve início no Estado da Bahia em 2002, sob a coordenação geral do Ministério Público daquele Estado. Instituído no âmbito do Ministério Público Estadual de Alagoas no ano de 2012, através do Ato Normativo PGJ/AL nº 13 de 2012, republicado no D.O.E. em 01.11.12, o Programa de Fiscalização Preventiva Integrada na Bacia do Rio São Francisco tem sido realizado atualmente sob a coordenação geral do Ministério Público do Estado de Alagoas, especificamente das 5ª Promotoria de Justiça da Capital e da 4ª Promotoria de Justiça da Capital, e do Ministério Público Federal, com o apoio de outros órgãos federais e estaduais com atuação voltada para a defesa da sociedade, do meio ambiente e da saúde na Bacia do Rio São Francisco. Participam da operação diversos órgãos federais e estaduais de defesa do meio ambiente, os quais firmaram Termo de Cooperação Técnica com o objetivo de fortalecer a mútua colaboração entre as partes, são eles: MPE/AL (Ministério Público do Estado de Alagoas), MPF/AL (Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado de Alagoas), MPT 19ª Região (Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região), SEMARH (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos), da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas), SESAU (Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas), Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura, PMAL (Polícia Militar de Alagoas), através do BPA (Batalhão de Polícia Ambiental), CREA/AL (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas), IBAMA/AL (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ANM/AL (Agência Nacional de Mineração), PRF/AL (Polícia Rodoviária Federal), SPU/AL Superintendência do Patrimônio da União), IMA/AL (Instituto do Meio Ambiente), CBHSF (Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco), Marinha do Brasil/Agência Fluvial de Penedo, FUNASA (Fundação Nacional da Saúde), FUNAI (Fundação Nacional do Índio), IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), ADEAL (Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas), e o CRMV/AL (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Alagoas). A FPI São Francisco é um Programa continuado, de caráter educativo e preventivo, que reúne instituições que atuam em defesa do meio ambiente, as quais, no seu dia a dia, exercem individualmente o poder fiscalizador no âmbito de suas atribuições específicas, representando uma oportunidade para que tais instituições possam ampliar a potencialidade de sua atuação a partir das ações integradas, maximizando os resultados e suas intervenções, com a finalidade de possibilitar a atuação mais eficaz. Visa melhorar a qualidade ambiental dos recursos naturais da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco e a qualidade de vida de seu povo, através de ações integradas de conservação e revitalização, buscando o uso sustentável de seus recursos naturais, desenvolvendo ações preventivas e repressivas contra os danos ambientais que contribuem para sua degradação. Seu objetivo geral é contribuir para o processo de revitalização da Bacia do Rio São Francisco em Alagoas, a partir de um olhar interdisciplinar, buscando a proteção do meio ambiente natural, cultural e do trabalho, bem como a melhoria da qualidade de vida das populações da Bacia, através do uso sustentável de seus recursos naturais. Além disso, efetivar o poder fiscalizador de cada cooperado no âmbito de suas atribuições específicas, ampliando a potencialidade de sua atuação a partir de ações integradas de fiscalização nos empreendimentos e atividades impactantes naquela área. As ações de fiscalização têm prioridades nas seguintes atividades: • Poluição, ilegalidade e irregularidade de extração mineral, geração de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, e condições ilegais e irregulares de trabalho; • Irregularidades nos produtos em uso de origem animal, crimes contra o meio ambiente e contra a saúde pública; comércio e armazenamento de agrotóxico em estabelecimentos comerciais e indústrias, condições ilegais e irregulares de trabalho; • Saneamento Básico (incluído a captação, distribuição e qualidade do abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário irregular ou clandestino); • Combate a pesca predatória, e segurança no transporte fluvial no Rio São Francisco; • Crimes contra a fauna e Cadastramento Ambiental Rural – CAR; • Irregularidade e ilegalidade no armazenamento, transporte e descarte de resíduos de saúde e combate aos crimes ambientais; • Crimes contra a flora; • Educação ambiental; • Comunidades tradicionais e patrimônio cultural, identificando irregularidades ambientais e buscando soluções; • Gestão ambiental nos municípios; • Segurança de barragens. Durante as ações de fiscalização são diagnosticados os danos ambientais e já são adotadas, de imediato, as medidas educativas/coercitivas para o respectivo dano detectado, além das informações e constatações servirem de base para a responsabilização civil e criminal dos infratores ambientais, ao serem remetidos os autos e relatórios aos Ministérios Públicos para esta finalidade. Após as visitas pelas equipes de fiscalização às propriedades públicas e privadas previamente selecionadas, é realizada audiência pública, com a presença dos integrantes da FPI/SF, autoridades públicas, bem como da população local, na qual são apresentados os resultados alcançados durante o período da operação. Após o recebimento dos relatórios confeccionados pelas equipes, o MP/AL remete cópias aos Promotores responsáveis para adoção das providências cabíveis em razão das irregularidades observadas dentro das suas áreas de atuação, a fim de que as informações e constatações neles descritas sirvam de base para a instauração de procedimento investigativo. Não restam dúvidas de que a cada dano ambiental que é reparado, e cada novo dano que é evitado, está se somando em muito para um efetivo Programa de Revitalização da Bacia do Velho Chico, daí a pertinência e adequação do Programa de Fiscalização Preventiva Integrada – FPI. Como se pode ver, revela-se o presente Projeto perfeitamente alinhado com o Planejamento Estratégico do Ministério Público de Alagoas “Defesa dos recursos hídricos por bacia hidrográfica e conservação de fauna e flora”.
::: Objetivo
Objetivo geral: Contribuir para o processo de revitalização da Bacia do Rio São Francisco em Alagoas, a partir de um olhar interdisciplinar, buscando a proteção do meio ambiente natural, cultural e do trabalho, bem como a melhoria da qualidade de vida das populações da Bacia, através do uso sustentável de seus recursos naturais. Além disso, efetivar o poder fiscalizador de cada cooperado no âmbito de suas atribuições específicas, ampliando a
potencialidade de sua atuação a partir de ações integradas de fiscalização nos empreendimentos e atividades impactantes naquela área. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 1. Definir a logística da operação, inclusive os municípios que serão objeto de fiscalização; 2. Levantar dados referentes às principais atividades impactantes na região; 3. Realizar fiscalização integrada nos alvos previamente selecionados, bem como nos que forem denunciados durante a operação, com adoção, pelos órgãos cooperados, das medidas administrativas cabíveis, primando pela disseminação da educação ambiental; 4. Analisar e dar os devidos encaminhamentos aos relatórios das equipes de fiscalização, os quais constatarão a situação encontrada em cada alvo e as medidas administrativas adotadas; 5. Realizar audiência pública, com o intuito de informar à população local e aos gestores públicos acerca das irregularidades encontradas e adequações a serem observadas; 6. Remessa dos relatórios das equipes para o Procurador-Geral de Justiça, a fim de que sejam encaminhados aos Promotores competentes para adoção das providências cabíveis; 7. Apresentar relatório final das ações realizadas
::: Escopo
A efetiva proteção e conservação do meio ambiente natural, cultural e do trabalho das populações da bacia do Rio São Francisco, através de fiscalizações nas propriedades/empreendimentos e atividades impactantes nos municípios selecionados, com a adoção de medidas preventivas de educação ambiental, bem como a adoção de medidas repressivas, com a lavratura dos respectivos instrumentos administrativas pelos órgãos cooperados, acaso constatadas irregularidades ambientais.
::: Não Escopo
A instauração de procedimentos investigativos em razão das constatações descritas nos relatórios decorrentes das fiscalizações deverá ser efetivada pelos Promotores Naturais competentes, bem como pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, no caso de infração ambiental dentro da área de atuação de cada um deles.
::: Premissas
1. Apoio dos Promotores de Justiça dos Municípios em que haverá atuação da FPI São Francisco; 2. Apoio de setores da Procuradoria-Geral de Justiça, entre eles o Escritório de Projetos, a Assessoria de Comunicação, o Setor de Transporte, Setor de Informática e o Almoxarifado; 3. Disponibilização do Auditório da Procuradoria e das salas das 4ª e 5ª Promotorias de Justiça da Capital para a realização das reuniões; 4. Disponibilização de recursos materiais para o desenvolvimento do projeto.
::: Restrições
• Reduzido número de técnicos participantes ante a complexidade das ações a serem desenvolvidas, inclusive no que se refere à quantidade excessiva de alvos que precisam ser fiscalizados pela constante prática de infração ambiental; • Prazo exíguo previsto para a execução do projeto, haja vista a necessidade de diversas reuniões e etapas para o planejamento e conclusão das ações, bem como, a análise e encaminhamento dos relatórios e confecção do relatório final; • Não disponibilização dos recursos financeiros suficientes à execução das ações, em conformidade com suas reais necessidades; • Atraso na entrega dos relatórios por parte das equipes de fiscalização.
RESPONSÁVEIS
ALBERTO FONSECA
LAVÍNIA SILVEIRA FRAGOSO
THAÍSA ELLANE DE JESUS CAVALCANTE LAMENHA
CONTATOS
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