Ministério Público do Estado de Alagoas

INOVA | Sistema de Gestão de Projetos e Processos

IDOSO CIDADÃO 2021

Tipo: Projeto                                 Área Regional: Município de origem não informado

Status: Finalizado                       Unidade: Unidade de origem não informada

::: Problema/ Oportunidade

O Projeto “Idoso Cidadão – a voz da experiência”, pretende fomentar o fortalecimento da rede de proteção e efetivação dos direitos da pessoa idosa e a interação entre Ministério Público do Estado de Alagoas, Conselho Estadual do Idoso, Conselhos Municipais, Família e sociedade, consagrando o princípio regente constitucional da responsabilidade solidária, no dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida e convívio social harmônico. Estimativa feita pelo IBGE informa que, até 2020, a população de idosos no país alcançará 25 milhões, trazendo à tona uma importante necessidade: proteção e efetivação de direitos que melhorem as condições de vida dessa população que, na conjuntura atual, encontra-se em crescimento populacional, principalmente, devido à longevidade, sendo necessário assegurar qualidade de vida, dignidade, inclusão e segurança. O Projeto tem por objetivo estratégico promover a garantia da cidadania plena (PGA 2011/2022, item 6), tendo como estratégia construir alianças em prol da implantação e do pleno funcionamento dos conselhos de direitos da pessoa idosa em todos os Municípios do estado de Alagoas (PGA, item 6.2). Considerando as informações divulgadas pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa no Estado de Alagoas, existiriam apenas a criação 26 Conselhos Municipais do Idoso dos 102 Municípios de Alagoas, dos quais apenas 15 Conselhos Municipais estariam em funcionamento; Registre-se que, oficialmente, além do Conselho Estadual do Idoso (CEI-AL), apenas os municípios de Maceió, Coruripe, Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Paulo Jacinto, Penedo, Rio Largo, São Miguel dos Campos e União dos Palmares estão registrados no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, possuindo apenas o Conselho Municipal do Idoso de Maceió, o FUNDO DO IDOSO devidamente criado e regulamentado. Funda-se o Projeto no comando do art. 230, da Constituição Federal e o disposto Lei n° 8.842/1994, que estabeleceu a Política Nacional do Idoso afirmando em seu artigo primeiro, que “A Política Nacional do Idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade” Destacamos os desafios a que são submetidos a pessoa idosa para o exercício de sua cidadania plena, quanto a inclusão social que perpassa por sua conexão com a família, sociedade e poder público.

::: Objetivo

O Projeto “Idoso Cidadão – a voz da experiência”, tem por objetivo precípuo, estimular a organização da sociedade em defesa dos direitos da pessoa idosa, assegurando o seu protagonismo na elaboração de políticas públicas e sua efetiva participação social, visando a plena integração e exercício da cidadania. Nessa seara, torna-se fundamental fortalecer o papel dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, enquanto órgão interlocutor entre a sociedade e o Poder Público, de forma a incentivar e apoiar ações concretas que possam assegurar a participação da pessoa idosa na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhe acima de tudo o direito à vida, conforme dispõe o art. 230 da Constituição Federal e a Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso. Registre-se que a violação de direitos, a ausência de políticas públicas e desconhecimento dos instrumentos de defesa e proteção da pessoa idosa, apresentam-se, numa visão ampla, como os principais fatores que impedem a fruição plena dos direitos dos idosos em nosso país e, de igual forma, no estado de Alagoas. Outrossim, torna-se necessária uma ação efetiva pelo Ministério Público, uma vez que as ações são concentradas nos municípios, através do controle social, sendo importante a criação, instalação e funcionamento dos Conselhos dos Idosos. Atualmente o Projeto possui a visão geral que existem no estado Conselhos Municipais do Idoso criados em lei, que nunca foram formados, instalados, estruturados e muito menos em funcionamento, sendo em alguns casos, propostas ações civis públicas. Pretende assim, o Projeto Idoso Cidadão, continuar apoiando as Promotorias de Justiça, incentivando a criação, instalação e funcionamento dos Conselhos Municipais do Idoso nos Municípios do Estado de Alagoas, promovendo a capacitação dos Conselheiros integrantes dos Conselhos Municipais em funcionamento, por meio da celebração de novos convênios com órgãos públicos e privados. As iniciativas Estratégicas para alcançar os resultados consistem nas parcerias e convênios com a finalidade de capacitar os integrantes dos Conselhos do Idoso, ampla divulgação dos direitos do idoso, instrumentalização dos Conselhos Municipais do Idoso, construção dos planos de ação e campanhas de prevenção e divulgação da importância do controle social por meio dos Conselhos de Direitos (Iniciativas estratégicas, PGA, itens 6.2.1 a 6.2.12).

::: Escopo

O Projeto tem como produto a adequação e estruturação das escolas das redes estaduais, municipais e privada no que diz respeito às melhorias nas intalações físicas, mormente aquelas que ainda não apresentam estrutura adequada da rede de saneamento básico, oferta de água potável e banheiros.

::: Não Escopo

O Projeto visa o desenvolvimento de ações proativas através da implementação das diretrizes do CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público e a promoção da cidadania plena, conforme os objetivos e iniciativas do Plano Geral de Atuação (PGA – 2020/2022), referente ao Planejamento Estratégico do Ministério Público de Alagoas, com a finalidade de ser reconhecido pela sociedade como um agente de transformação social e resolutivo, promovendo a cidadania, igualdade e inclusão social, principalmente, assegurando os direitos da pessoa idosa. As ações serão desenvolvidas pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos/CAOP, em apoio aos Promotores de Justiça, por meio de pedido de apoio, com adesão ao projeto, sendo apresentado um cronograma anual das etapas do projeto, visando primeiramente a coleta de informações acerca da situação no município, encaminhamento de material legislativo, cartilhas e orientações referentes a criação, implantação e estruturação dos Conselhos e do Fundo Municipais da pessoa idosa, objetivando a consolidação dos direitos fundamentais da pessoa idosa, que servirão de referência para a construção de políticas públicas e ações efetivas de empoderamento social da cultura dos direitos humanos. Serão realizadas audiências públicas, campanhas de mobilização da sociedade na conscientização e prevenção de temas abrangidos pelo projeto, conforme pauta obtida em consulta pública pela instituição. 1. Apoiar a Promotoria de Justiça acerca criação, implementação e funcionamento dos Fundos e Conselhos Municipais da Pessoa idosa – Grupo de Trabalho 2. Reuniões com CMPI e CEPI visando capacitar e empoderar a Pessoa Idosa de seus direitos e protagonismo social, promovendo meios de sua inclusão social e atuação efetiva na construção de políticas públicas em seu município; 3. Firmar parcerias com órgãos públicos e privados para capacitação e orientações dos Conselheiros e criação do Fundo Municipal da pessoa idosa. 4. Elaboração de Cronograma de Audiências Públicas objetivando ouvir e informar a sociedade local acerca dos direitos da pessoa idosa e da importância do protagonismo político-social – Gerente do Projeto 5. Realização de eventos de cunho preventivo e informativo acerca da proteção e inclusão social da Pessoa Idosa Parcerias com instituições de ensino superior, públicas e privadas, com mobilização de alunos e professores, em projetos de extensão acadêmica e palestras visando a cooperação nas ações do Projeto. Apresentar à sociedade as ações desenvolvidas pelo Ministério Público de Alagoas na defesa dos direitos da Pessoa Idosa, incentivando os membros do Ministério Público de Alagoas que façam adesão ao Projeto, promovendo ações de cidadania junto à sociedade local, priorizando o empoderamento da população idosa e sua inclusão social.

::: Premissas

O projeto é viabilizado pela adesão dos promotores de justiça naturais, através da solicitação de apoio que poderá ser solicitada através do sistema ESAJ/MPAL. A solicitação deverá ser encaminhada para ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos que solicitará a situação do conselho de direitos da pessoa idosa na cidade em que o solicitante tem atribuição para, então, montar um plano de ação para implementação e efetivação da defesa dos direitos da pessoa idosa através dos conselhos de direitos. Portanto a adesão e a solicitação de apoio é essencial ao bom desenvolvimento do projeto.

::: Não Escopo

O projeto não visa ações executórias em defesa da pessoa idosa, devendo implementar forma de comunicação com o promotor natural, informando as demandas ou notícias de fato para as providências necessárias pela promotoria de justiça do local do fato.

::: Restrições

-1. Estabelecer o alcance das ações do projeto nos Municípios Alagoanos, de forma a mensurar o nível de integração do Ministério Público de Alagoas com a sociedade alagoana no fortalecimento dos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa, em busca da cidadania plena e conscientização dos diretos fundamentais da Pessoa idosa. 2. Firmar Termo de Adesão com as Promotorias de Justiça (2022), alcançando 40% dos Municípios Alagoanos (102), considerando a sede das promotorias de Justiça e seus municípios termos.

RESPONSÁVEIS

Dra. Marluce Falcão de Oliveira

Thomaz Augusto Lucena Fireman

CONTATOS

(82) 9 9351-1989

(82) 2122-3500

Anexos

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