Mesmo onze meses após uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE/AL), em que o Poder Judiciário acatou os pedidos requeridos na petição e decidiu, em caráter liminar, que o município de Maceió deve reestruturar o Lar Frei José Santo Antônio de Pádua, de modo que a entidade possa acolher melhor pessoas em situação de vulnerabilidade, respeitando os requisitos mínimos legais para realizar tais atendimentos, uma inspeção do MPAL, da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal do Idoso, realizada nessa quarta-feira (11), constatou que as condições de acolhimento seguem precárias, com violação às normas de saúde, de assistência e risco real de vida.
O caso segue praticamente igual como era em março de 2025 porque, de lá até agora, mesmo com a decisão judicial, o município fez diversos pedidos de prazo à Justiça, os quais foram deferidos e, assim, não implementou as medidas já determinadas. Diante desse contexto, MPAL e DPE fizeram um novo pedido ao Poder Judiciário quanto à apreciação da antecipação de tutela, para que o município de Maceió execute as ações necessárias para dar cumprimento à decisão judicial.
Na nova petição, promotores de Justiça e defensores públicos alertam que, no Lar Frei José Santo Antônio de Pádua, situado no Village Campestre, parte alta da capital, as pessoas idosas, vítimas de crimes sexuais, oriundas de instituições de saúde mental e com diversos tipos de deficiências “seguem sendo tratadas como na Idade Média”.
“Não há falta de recursos financeiros no município, já que vários festejos e decorações seguem sendo implementados pela Prefeitura, como é de conhecimento público. O que há é desrespeito aos hipossuficientes, que, infelizmente, vem sendo aceito por Vossa Excelência, quando onze meses se passaram, mas o Município já era administrativamente ciente das violações, e deliberadamente não protegeu as pessoas”, salientaram os promotores e defensores, na nova petição apresentada ao magistrado.
Na inspeção realizada essa semana, sob coordenação da promotora de Justiça Maria Aparecida Carnaúba, foram encontrados 12 idosos em um anexo improvisado, mais oito dividindo dormitórios com os demais acolhidos, totalizando 20, entre eles um idoso sem identificação, oriundo do Hospital Geral do Estado (HGE), alguns com problemas psiquiátricos, todos desprovidos da assistência adequada assegurada por lei.
“Aguardaremos os relatórios da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal para, posteriormente, elaborarmos o do Ministério Público. Mediante o que comprovamos, logo após a confecção do documento, o mais urgente é transferir para outras ILPIS as pessoas idosas. Vamos envidar todos os esforços nesse sentido, primeiro em busca de vagas nas Instituições da capital”, afirmou a promotora de Justiça Maria Aparecida Carnaúba.
Na ACP de março de 2025, a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital (Defesa dos Direitos Humanos), e o defensor público Marcelo Arantes alegaram que, após inspeção realizada no referido Lar, foram identificadas graves irregularidades, a exemplo de “ausência de equipe técnica qualificada, instalações inadequadas e inseguras, falta de prontuários individuais, medicações controladas administradas por pessoas sem capacitação, pessoas com deficiência amarradas sem atendimento multidisciplinar, além de apenas dois cuidadores para 78 acolhidos”.
A petição também apontou a predominância de população idosa e pessoas com deficiência, sem que a entidade possua estrutura adequada para esse atendimento especializado. E, como ela sobrevive apenas de doações, os recursos que estão chegando não são suficientes para as despesas necessárias.
Decisão
Na decisão de 2025, a 32ª Vara Cível da capital disse que a ação proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria possui “elementos probatórios constantes que evidenciam de forma cristalina a situação de absoluta inadequação estrutural e funcional do Lar Frei José Santo Antônio de Pádua para o desempenho das atividades de acolhimento institucional às quais se propõe e, nesse sentido, as condições precárias identificadas demonstram sua manifesta incapacidade para assegurar o cuidado digno e seguro dos indivíduos que se encontram sob sua responsabilidade”.
Em razão disso, a 32ª Vara Cível da Capital determinou, em caráter liminar, que o município de Maceió assumisse a administração do Lar Frei José Santo Antônio de Pádua até o fim do feito processual, provendo o local com os cuidados necessários para aqueles que já estão acolhidos, sem receber novos assistidos. Determinou também, em março de 2025, que a Prefeitura fizesse a relação das pessoas acolhidas, listando as condições de saúde e necessidades específicas de cada um com o objetivo de adequar os atendimentos necessários e providências futuras.
O novo pedido feito pelo MPAL e pela DPE ao Poder Judiciário, em virtude da falta de cumprimento das medidas pelo município de Maceió, é assinado pelas promotoras de Justiça Alexandra Beurlen, Micheline Tenório e Maria Aparecida Carnúba e pelos defensores Isaac Souto, Ricardo Melro e Roberta Gisbert de Mendonça.
