Garantir os direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e que, por determinação judicial, foram encaminhadas para acolhimento e necessitam de assistência adequada, de um espaço de convivência salubre que resultem em promoção de dignidade. Essa foi a intenção do Ministério Público de Alagoas (MPAL), tendo a frente o promotor de Justiça da 13ª Promotoria de Justiça de Maceió, e representantes da Defensoria Pública do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/AL) ao realizarem, na segunda-feira (4), inspeção em uma instituição mantida pelo Município de Maceió. O esforço conjunto dos órgãos de controle é para que esse público seja respeitado.

A unidade visitada teve remanejamento predial recentemente, mas, a nova acomodação, segundo a comitiva responsável pela inspeção, infringe o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao afirmar que o acolhimento institucional, que é temporário, deve ser de proteção. Pois, durante a visita, diversas irregularidades foram constatadas.

“A visita se deu porque as crianças e os adolescentes viviam em um espaço inadequado e, recentemente, houve a mudança. Mas, infelizmente, apesar do pouco tempo de instalação, o local foge totalmente dos critérios exigidos desde falhas estruturais a insuficiência de profissionais qualificados, ausência de projetos pedagógicos adequados e precariedade no atendimento às necessidades básicas dos acolhidos. Ressalte-se que, mesmo após a expedição de duas recomendações anteriores pelos órgãos competentes, as principais demandas permanecem sem solução, agravando o risco à integridade e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes ali abrigados”, explica o promotor de Justiça da infância e da Juventude, Gustavo Arns.

Diante do cenário, os órgãos envolvidos estudam a adoção de novas medidas administrativas e judiciais para assegurar a imediata regularização da entidade e a proteção integral das crianças e adolescentes sob responsabilidade do Município de Maceió.

Os representantes das instituições destacam que as deficiências encontradas comprometem não apenas a dignidade dos acolhidos, mas também o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelas normativas federais no tocante ao acolhimento institucional.