O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) apresentou à Justiça, nesta sexta-feira (30), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., em razão de denúncias a respeito da prestação do serviço no Condomínio Rancho das Palmeiras e áreas adjacentes, na cidade de Pilar.
Conforme consta na ACP, de iniciativa da Promotoria de Justiça de Pilar e do Núcleo do Consumidor do MPAL, há reiteradas falhas no fornecimento de energia elétrica na área, com interrupções prolongadas e oscilações de energia. Em alguns casos, os moradores ficaram mais de 10 horas sem energia, situação que viola o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais.
O promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, titular da Promotoria de Pilar, enfatizou que o caso trata-se de ofensa direta aos princípios da eficiência administrativa, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
“A energia elétrica é serviço essencial, devendo ser prestado de forma adequada, eficiente, contínua e segura, o que manifestamente não ocorreu. A permanência de consumidores por mais de 10 horas sem energia compromete a conservação de alimentos e medicamentos, o funcionamento de equipamentos essenciais e a segurança e dignidade da vida cotidiana”, elencou o membro do MPAL.
No documento apresentado à Justiça, o Ministério Público pede que seja determinado à Equatorial, no prazo máximo de 30 dias, a apresentação e início de execução de Plano de Manutenção Preventiva, com poda preventiva periódica da vegetação, adoção de medidas técnicas para redução do tempo máximo de restabelecimento, fixando-se prazo máximo de duas horas para atendimento emergencial no Condomínio Rancho das Palmeiras.
A ACP também solicita que a Justiça condene a Equatorial à obrigação de fazer, consistente em: instalar religadores automáticos no ramal que atende ao condomínio; apresentar estudo técnico para substituição da rede nua por Rede Compacta Protegida, no trecho crítico; e restituição aos consumidores afetados, a título de indenização coletiva por dano material, correspondente a 10% da tarifa mínima mensal de energia elétrica, por cada período de interrupção superior aos limites regulamentares, a ser compensada diretamente nas faturas subsequentes. Ou, como opção, que haja depósito em fundo específico, caso seja inviável a individualização imediata.
O MPAL também solicita a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pelo Juízo, revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, bem como a condenação da empresa ao pagamento das custas e demais cominações legais.
Os promotores de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho e Delfino Costa Neto, que coordena o Núcleo do Consumidor, explicam na ACP que, em resposta a um ofício ministerial, a Equatorial confessou expressamente a existência de problemas técnicos na rede, afirmando que houve contato entre cabos; ocorreram interferências de vegetação; somente após as reclamações foram adotadas medidas corretivas.
“Tal conduta comprova que a concessionária não realizava manutenção preventiva adequada, limitando-se a agir de forma reativa, apenas após a interrupção do serviço e a provocação dos consumidores e do Ministério Público. A Equatorial tenta justificar as falhas alegando chuvas, ventos e instabilidade climática, apresentando dados meteorológicos para sustentar a imprevisibilidade dos eventos”, lembrou o promotor de Justiça Delfino Costa Neto.
“Todavia, tal tese não se sustenta juridicamente, visto que chuvas, ventos e crescimento de vegetação são fenômenos previsíveis, sazonais e inerentes à região de Alagoas, integrando o risco do empreendimento. A jurisprudência é pacífica no sentido de que tais eventos configuram fortuito interno, não afastando a responsabilidade da concessionária”, concluiu o promotor.
