Com o objetivo de ampliar o acesso à informação e contribuir para a identificação de situações de violência que podem permanecer mesmo após o término de uma relação, as Promotorias de Justiça de Família da Capital, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), lançaram a cartilha “Violência vicária nas ações de família”. A publicação foi elaborada para orientar a população, de forma simples e acessível, sobre comportamentos que envolvem o uso de crianças e adolescentes como instrumentos para causar sofrimento, pressionar ou controlar a mãe em conflitos familiares.
A iniciativa integra o Plano de Atuação das promotorias de Justiça da capital que exercem suas atribuições no Direito de Família, e busca alertar para situações que podem surgir, especialmente, em discussões relacionadas à guarda, convivência familiar, férias, escola e outras decisões que envolvem os filhos. A cartilha também apresenta orientações sobre como reconhecer sinais de que o conflito ultrapassou os limites e quais caminhos podem ser buscados para proteger crianças, adolescentes e mulheres.
Para a promotora de Justiça Adriana Acioly, coordenadora dessas promotorias, a informação é uma importante ferramenta de prevenção e proteção: “Muitas vezes, a violência não termina com a separação. Ela pode continuar por meio de comportamentos que colocam os filhos no centro do conflito e os transformam em instrumentos para atingir ou controlar a mãe. Com esta cartilha, queremos levar informação clara à população, ajudar as famílias a reconhecer essas situações e, principalmente, reforçar que crianças e adolescentes não podem ser utilizados como mensageiros, provas ou ferramentas de disputa entre os adultos. O foco precisa ser sempre a proteção e o bem-estar deles”, destacou ela.
Os tipos de violência vicária na área de família
Entre os comportamentos abordados na publicação estão ameaças envolvendo os filhos, o uso constante de crianças e adolescentes para transmitir recados ou vigiar o outro genitor, descumprimentos intencionais das regras de convivência, acusações sem provas e tentativas de enfraquecer o vínculo entre mãe e filhos.
A cartilha chama atenção para os impactos que esse tipo de situação pode provocar em toda a família. Crianças e adolescentes podem apresentar medo, ansiedade, mudanças de comportamento, dificuldades na escola, problemas de sono e sentimentos de culpa diante da necessidade de escolher ou se posicionar entre os pais. Por isso, a orientação é que cada situação seja analisada com cuidado, considerando o contexto, a repetição das condutas e seus efeitos sobre os envolvidos.
A criança não pode estar no centro da disputa
Outro ponto destacado na publicação é que o direito à convivência familiar deve estar voltado à proteção da criança e do adolescente. As regras de visitas e contatos precisam respeitar a idade, a rotina, a escola, a saúde e o bem-estar emocional, sem que a convivência seja transformada em instrumento de punição ou vingança entre os adultos.
A cartilha também orienta sobre situações em que o combinado acerca da convivência não é cumprido de forma intencional e repetida. Nesses casos, podem ser registrados os fatos e preservadas mensagens e outros elementos importantes, sempre evitando expor crianças e adolescentes ou utilizá-los para a produção de provas.
“É fundamental compreender que a criança e o adolescente não são provas e não devem carregar a responsabilidade pelo conflito dos adultos. O objetivo de qualquer medida, seja no âmbito familiar ou judicial, deve ser reduzir o sofrimento, preservar vínculos saudáveis e garantir que eles cresçam em um ambiente de segurança e respeito”, acrescentou a promotora de Justiça Adriana Acioly.
A publicação também aborda situações em que crianças e adolescentes demonstram resistência à convivência com um dos genitores. Segundo as orientações apresentadas, a recusa deve ser ouvida e compreendida, sem conclusões precipitadas, levando em consideração fatores como a idade, a maturidade, o histórico de convivência, possíveis episódios que tenham causado medo e a avaliação de profissionais que acompanham a família.
Orientação e proteção
A cartilha reforça ainda que buscar orientação antes que o conflito se agrave pode ajudar a organizar a convivência familiar e reduzir a exposição de crianças e adolescentes às disputas entre os adultos.
Entre as possíveis medidas que podem ser avaliadas de acordo com cada caso estão a definição mais clara de horários e locais para a convivência, a utilização de pontos neutros para a entrega das crianças, a organização da comunicação entre os responsáveis, o acompanhamento por equipe técnica e, quando necessário, a adaptação das regras de convivência.
A publicação foi produzida pelas Promotorias de Justiça de Família da Capital e integra as ações desenvolvidas pelo MPAL durante o Agosto Lilás, mês de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher que, neste ano de 2026, trouxe a temática da violência vicária.
Nos casos que envolvam situações de violência ou conflitos que demandem atuação institucional, a população pode procurar, na capital, as promotorias de Justiça de Família. Nos municípios do interior, o atendimento pode ser buscado nas promotorias de Justiça de Família ou cíveis, onde não houver unidades especializadas.
Acesse aqui a cartilha.
