A atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), resultou na condenação de integrantes do chamado “Núcleo Facilitadores – Testas de Ferro” da Operação Senhor do Sol, que investigou um complexo esquema de organização criminosa estruturado para fraudar o Fisco estadual, praticar falsidades ideológicas, lavagem de dinheiro e corrupção.

Após analisar as provas apresentada pelo GAESF, a 17ª Vara Criminal da Capital reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e hierarquia definida, voltada à prática reiterada de crimes tributários e conexos, aplicando pena aos quatro denunciados que, somadas, ultrapassam mais de 23 anos.

A investigação

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal teve origem em relatório da Secretaria de Estado da Fazenda (RELINT SEFAZ/GIF nº 23/2019), que apontou indícios de fraudes fiscais milionárias envolvendo um grupo econômico atuante no ramo atacadista de alimentos.

Segundo apurado, o esquema era liderado por A. A. da S., que mantinha sob seu comando dezenas de empresas formalmente constituídas em nome de terceiros — os chamados “laranjas” e “testas de ferro” — com o objetivo de blindar o patrimônio da empresa principal e distribuir artificialmente débitos tributários. A prática envolvia a criação e alteração sucessiva de quadros societários, uso de pessoas sem capacidade financeira para assumir dívidas fiscais e emissão de documentos com informações ideologicamente falsas.

O “Núcleo Facilitadores”, objeto específico desta ação penal, era composto por pessoas de confiança do líder do grupo, que figuravam como sócios formais das empresas, realizavam movimentações bancárias relevantes e auxiliavam na operacionalização das fraudes. Entre as condutas reconhecidas na sentença estão a inserção de declarações falsas em documentos públicos e particulares, a constituição fictícia de sociedades empresárias e a atuação para dificultar a identificação dos reais beneficiários do esquema

A decisão judicial destacou que a organização criminosa possuía estrutura estável e divisão clara de funções, preenchendo os requisitos da Lei nº 12.850/2013 – que trata sobre organizações criminosas. Também restou comprovado que os réus participaram, em diferentes níveis, da formalização fraudulenta de empresas e da prática de atos destinados a ocultar a verdadeira gestão do grupo econômico.

No tocante às penas aplicadas, a Justiça fixou as seguintes reprimendas:

  • E. L. L.: condenado pelos crimes de organização criminosa e falsidade ideológica, teve a pena unificada em 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;

  • I. de A. R.: considerado um dos principais integrantes do núcleo, recebeu pena unificada de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa;

  • J. L. A.: condenado por falsidade ideológica, corrupção passiva e organização criminosa, teve pena unificada de 7 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa;

  • N. L. de L.: condenada por dificultar investigação de organização criminosa, recebeu pena de 3 anos de reclusão e multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos

Os demais réus também foram condenados conforme sua participação individualizada nas condutas descritas na denúncia, com fixação de penas proporcionais ao grau de envolvimento e à natureza dos crimes reconhecidos na sentença.

“A decisão de condenação mostra a importância do trabalho técnico e integrado desenvolvido pelo GaAESF, em parceria com a Secretaria da Fazenda, no enfrentamento a estruturas empresariais utilizadas para a prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de capitais. O desmantelamento do núcleo facilitador evidencia que a responsabilização alcança não apenas os líderes formais, mas também aqueles que, conscientemente, colaboram para dar aparência de legalidade a esquemas criminosos”, afirmou o promotor de Justiça Cyro Blatter, coordenador do Grupo.