Os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Cláudio José Moreira Teles, Titular da 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, foram acolhidos pelo Poder Judiciário, que determinou ao Estado de Alagoas a adoção de medidas emergenciais para corrigir irregularidades ambientais, sanitárias e de segurança identificadas no Hospital de Emergência do Agreste Dr. Daniel Houly, localizado naquele município.
A ação foi proposta após sucessivas fiscalizações e diligências que identificaram problemas graves relacionados à ausência de licenciamento ambiental, descarte inadequado de resíduos hospitalares, lançamento de efluentes sem tratamento, falta de alvará sanitário e inexistência de medidas adequadas de prevenção e combate a incêndios.
Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público buscou solucionar a situação de forma consensual, inclusive mediante proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Contudo, diante da ausência de resposta por parte do Estado e da permanência das irregularidades, a Instituição ingressou com a ação visando proteger a saúde da população, dos pacientes e dos profissionais que utilizam a unidade hospitalar.
Pedidos acatados
As provas reunidas pelo Ministério Público – operação do hospital sem as licenças obrigatórias, lançamento de efluentes hospitalares in natura no solo e em galerias pluviais, acondicionamento inadequado de resíduos infectantes e ausência de sistema de tratamento de efluentes, além de falhas relacionadas à segurança contra incêndios – foram todas reconhecidas pelo Poder Judiciário, que, em sua decisão, confirmou que as irregularidades persistem há mais de dois anos, apesar das autuações realizadas por órgãos ambientais e das tentativas de solução extrajudicial promovidas pelo MPAL.
Entre os pedidos requeridos por Cláudio Teles e acatados pela 4. vara da Comarca de Arapiraca, estão o protocolo do pedido de licenciamento ambiental junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), acompanhado dos estudos técnicos e dos planos de gerenciamento de resíduos; a apresentação de cronograma para implantação de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE); a interrupção do lançamento de efluentes sem tratamento; a instalação de sistema provisório de contenção e tratamento; a elaboração e protocolo do projeto de prevenção e combate a incêndio perante o Corpo de Bombeiros; a realização de análises periódicas da qualidade dos efluentes e a apresentação de relatórios trimestrais ao Judiciário comprovando o cumprimento das medidas.
A decisão estabelece ainda prazos específicos para cada obrigação e prevê multa diária de R$ 10 mil por determinação descumprida, limitada inicialmente a R$ 500 mil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento reiterado.
Para o autor da ação, a medida representa uma importante resposta institucional em defesa da saúde pública e do meio ambiente. “A ação foi proposta para assegurar que uma unidade hospitalar de referência para toda a região opere dentro dos parâmetros legais e técnicos exigidos. O objetivo do Ministério Público é garantir que a população seja atendida em um ambiente seguro, com respeito às normas sanitárias, ambientais e de segurança”, destacou o Promotor de Justiça Cláudio Teles.
Na decisão, o Judiciário ressaltou, por fim, que o quadro identificado representa risco concreto de contaminação do solo, do lençol freático e dos recursos hídricos, além de potencial exposição de pacientes, profissionais e da comunidade a agentes biológicos e químicos decorrentes do manejo inadequado de resíduos e efluentes hospitalares.
