Uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) teve decisão favorável da Justiça para obrigar o Estado de Alagoas a substituir dezenas de profissionais contratados de forma precária, sem respaldo em concurso público ou processo seletivo simplificado, que atuam na Unidade de Emergência Dr. Daniel Houly (Hospital do Agreste), em Arapiraca.

Entre os pedidos do MPAL acolhidos pela Justiça, estão a declaração de ilegalidade da manutenção de profissionais sem vínculo jurídico formal, em virtude da violação do artigo 37 da Constituição Federal, e a obrigação para que o Estado de Alagoas apresente, em 60 dias, Plano de Regularização e Plano de Ação Estruturado.

Os Planos devem conter: diagnóstico do quadro de pessoal em situação irregular; correlação expressa e fundamentada entre cada função exercida pelos profissionais precarizados e os cargos objeto de editais de concurso público ainda vigente; cronograma escalonado de substituições, com metas periódicas mínimas obrigatórias e verificáveis, distribuídas em intervalos não superiores a seis meses; protocolo de transição técnica, com definição do período máximo de coexistência entre o servidor recém-empossado – oriundo de concurso público ou de processo seletivo regular – e o prestador a ser desligado em cada setor, não superior a 90 dias.

A partir da ACP apresentada pelo promotor de Justiça Bruno Martins Baptista, do Ministério Público, o Poder Judiciário também determinou que esses Planos devem conter: adequação orçamentária, com identificação da rubrica de despesa com pessoal sob a qual serão processadas as nomeações; a substituição dos profissionais irregulares de forma vinculada e concomitante às convocações e posses dos candidatos aprovados nos concursos públicos em andamento; e o prazo máximo para a completa regularização do quadro de pessoal da referida unidade hospitalar não poderá exceder 18 meses.

Em caso de descumprimento não justificado de alguma das metas ou prazos estabelecidos, o Estado fica sujeito à multa diária majorada no valor de R$ 10 mil, além da possibilidade de responsabilização pessoal do gestor público e o bloqueio de verbas públicas para garantir a execução das nomeações. A decisão é do magistrado Lucas Tavares Takada, juiz de Direito Substituto.