Uma barbárie em duplicidade, crimes cometidos com requintes de crueldade e frieza ignorando a presença de familiares, inclusive uma criança de 12 anos. As vítimas, Cicero Esperidião da Silva, conhecido como “Cicinho Boca D’Água” e Benedito Pinheiro da Silva, conhecido como “Biu da lanchonete” foram executadas no dia 13 de abril de 2022, no município de Maribondo. Nessa quinta-feira (26), o criminoso, Erlande Coimbra de Barros, foi julgado e condenado a 42 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O Ministério Público de Alagoas (MPAL), com firmeza, representado pela promotora de Justiça Adilza de Freitas, sustentou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou e impossibilitou das vítimas. Por comoção causada à população local, o júri, que começou às 8h e encerrou às 2h, na madrugada desta sexta-feira (27), e também foi presisido pelo juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara da Capital, foi desaforado para Maceió.

Consta na denúncia do MPAL que a motivação para os assassinatos seria uma mágoa guardada pelo réu. No entanto, apesar de terem se passado quatro anos, dias antes dos homicídios Erlande Coimbra teria discutido com Cícero Esperidião por causa de um acidente de trânsito envolvendo terceiros. O que, conforme entendimento do Ministério Público, teria aflorado a mágoa.

A defesa levou para os debates a mesma alegação anterior, do incidente de insanidade mental, tentando convencer o corpo de jurados de que seu cliente era inimputável no momento do crime. Desde o início afirma que o réu sofria de transtorno psicológico e “no momento dos fatos estava em verdadeiro surto psicótico”. A defesa juntou parecer de médico e psicólogo, no entanto, o laudo do perito oficial, médico psiquiatra forense, há a afirmação de que o mesmo era IMPUTÁVEL. Mediante o parecer técnico, o Ministério Público sustentou que Erlande Coimbra não era portador de doença mental, mas tinha as características de psicopata, “sendo capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de a cordo com esse entendimento. Pois, transtorno de personalidade não é doença mental, mas desvio de conduta”.

Para o Ministério Público, os crimes foram premeditados e o réu agiu com muita crueldade, perversidade, maldade, egoísmo e insensibilidade à dor dor do próximo, matando uma pessoa idosa, com 68 anos, no caso o senhor Benedito, enquanto jantava, na frente da esposa e da neta de doze anos, e o senhor Cícero na frente da esposa, na calçada de casa, tendo ela implorado para ela não efetuar os disparos. Há testemunhas, há provas inequívocas, um laudo oficial, seria doloroso para essas famílias não haver justiça e ela foi feita com a sua condenação.

A neta que abriu a porta para o assassino entrar na residência da vítima Benedito, até hoje é traumatizada. As viúvas e órfãos carregam a dor pela perda, nesta madrugada com a condenação, puderam voltar para casa colocando um fim no luto. A dor continua e os traumas também, mas nesta madrugada receberam um pouco de acalento e paz. As provas dos autos exigiam um veredicto condenatório, a absolvição seria um segundo luto. O Conselho de Sentença deixou uma mensagem para todos ‘o  crime não compensa, respeite o direito de viver’ ”, afirma a promotora Adilza de Freitas.

Os crimes desestruturaram as famílias, a neta de Benedito, à época com 12 anos, ainda sofre em consequência dos traumas, enquanto o filho mais velho de Cicero, que tinha menos de 20 anos, deixou de estudar para trabalhar e manter o irmão mais novo, que era adolescente, e sua mãe.