Procuradores, promotores de Justiça e servidores do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) participaram, nesta quarta-feira (15), do seminário “Temas atuais do patrimônio público”, promovido pela Escola Superior do Ministério Público (ESMPAL) e que teve como destaques palestras que abordaram, principalmente, o Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) e a Lei Anticorrupção.
Na abertura do seminário, o procurador-geral de Justiça em exercício do MPAL, o procurador Walber Valente de Lima, ressaltou que defender o patrimônio público é defender o que há de mais precioso, que é o interesse e o direito do cidadão. O diretor da ESMPAL, promotor de Justiça Marcus Rômulo, enfatizou que patrimônio público é um tema muito específico e, ao mesmo tempo, tão importante para o exercício da cidadania.
“A Escola Superior tem uma enorme satisfação em trazer esse tema, o qual precisa ser melhor analisado. Cabe dizer que quem atua nessa área precisa, em decorrência da legislação, repensar sua maneira de atuação. A nova legislação trouxe algumas dificuldades, mas nos força a pensar estrategicamente. Sabemos que o ANPC é uma ferramenta que, quando bem utilizada, traz retornos para o patrimônio público”, assegurou Marcus Rômulo.
Coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPAL, o promotor de Justiça Bruno Baptista, por sua vez, destacou a qualificação dos palestrantes do seminário e a atuação deles como promotores de justiça na área de defesa do patrimônio público em seus estados. “É uma honra tê-los aqui conosco”, enfatizou, referindo-se aos promotores de Justiça Rita Tourinho, do MP da Bahia, e André Navega, do MP do Rio de Janeiro.
O procurador de Justiça Isaac Sandes também participou da mesa de abertura do seminário e corroborou as afirmações dos demais membros.
ANPC
Ao abordar o tema “Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)”, a promotora de Justiça Rita Tourinho falou sobre a importância do acesso à ordem jurídica de maneira justa, a chamada “justiça multiportas”, com o estímulo à utilização de outros mecanismos de soluções de conflitos que sejam diversos da propositura de ações judiciais.
“O Ministério Público pode propor e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), Acordo de Leniência e ANPC”, salientou. Em seguida, a promotora elencou e discorreu sobre algumas características, pontos críticos e aspectos já pacificados acerca do ANPC, entre os quais: requisitos de validade, necessidade de identificação do investigado/acionado, identificação de indícios suficientes de autoria, entre outros.
No estado da Bahia, segundo a promotora Rita Tourinho, o Ministério Público promove uma semana de conciliação na área do patrimônio público. As ações que, por outro lado, não cheguem a um acordo na conciliação terão prioridade no julgamento, medida possível graças a uma resolução do TJ/BA alinhada a uma resolução do MPBA. Ela mencionou, ainda, alguns requisitos quanto ao conteúdo essencial do ANPC.
Lei Anticorrupção
O promotor de Justiça André Navega, do MP do Rio de Janeiro, abordou como tema de sua palestra a Lei Anticorrupção. Logo de início, ele ressaltou que a “divisão histórica entre atribuições cíveis e criminais na defesa do patrimônio público gera retrabalho, decisões conflitantes e perda de eficiência”.
“A concentração de atribuições cíveis e criminais em um mesmo órgão de execução é imperativo de eficiência e coerência institucional, conforme recomendado pela Nota Técnica 002/2024 do GNPP/CNPG. Deve haver uma integração das searas de investigação: compartilhamento de provas, aproveitamento da mesma força de trabalho, estratégia integrada”, defendeu.
André Navega também acrescentou que um mesmo ato ilícito pode ser enquadrado em três diplomas legais distintos, cada qual com regime próprio de responsabilização. “A escolha da estratégia do instrumento é decisiva para a efetividade da atuação ministerial”, finalizou, ao fazer referências à LIA (Lei 8.429/1992), à LAC (Lei 12.846/2013) e ao Código Penal.





































