Por meio de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), celebrado com o responsável pela degradação de uma Área de Preservação Permanente (APP) de ocorrência do bioma Caatinga, no município de Traipu, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) obteve a garantia de recuperação da área, num total de 32,25 hectares, além de R$ 300 mil a serem destinados pelo réu ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.
De acordo com o promotor Eládio Pacheco Estrela, que responde pela Promotoria de Justiça em Traipu, a recuperação da área vai ocorrer conforme o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) elaborado por engenheiro florestal habilitado e protocolado pelo réu junto ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA).
O PRAD contempla espécies nativas, cronograma, métodos de plantio, adubação e monitoramento da área. O IMA deverá acompanhar a execução do Plano e apresentar relatórios semestrais.
“A responsabilidade civil ambiental é objetiva e propter rem, recaindo sobre o proprietário ou possuidor da área, independentemente de culpa. Além disso, cabe frisar que o dano ambiental é grave, com impacto sobre biodiversidade, estabilidade do solo e serviços ecossistêmicos, exigindo recomposição prioritária in natura”, ressaltou o promotor de Justiça.
Também por meio do ANPC celebrado junto ao MPAL, o réu pagará indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e multa de R$ 200 mil, totalizando R$ 300 mil, que serão repassados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.
Pelo mesmo instrumento acordado, o réu obriga-se a abster-se de qualquer nova intervenção, supressão vegetal, exploração madeireira, queimada, plantio agrícola ou atividade pecuária na área objeto do acordo, salvo se conseguir autorização expressa do órgão ambiental. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas, ele ficará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 2 mil, além do prosseguimento da Ação Civil Pública.
“Entendemos que o acordo privilegia a recomposição ambiental efetiva, com acompanhamento técnico e fiscalização, e prevê indenização proporcional ao dano e à capacidade econômica do réu, bem como atende ao interesse público, à função pedagógica e reparatória do direito ambiental e à celeridade processual”, destacou o promotor de Justiça Eládio Pacheco Estrela.
