Uma questão ambiental delicada, mas, acima de tudo, uma ausência de respeito à dignidade da pessoa humana, seja em relação aos mortos ou seus familiares. O quadro de extrema gravidade comprovado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) no cemitério do Pontal do Peba, em Piaçabuçu, cidade localizada no Litoral Sul alagoano, exigiu que ajuizasse, por meio da Promotoria de Justiça d Comarca, uma Ação Civil Pública Ambiental com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Pars para que o Município cumpra o que determina a Resolução do Conama 335/2003. A ação ministerial teve respaldo nas informações repassadas pelo Instituo Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade- ICMBio, iniciando com o Procedimento Administrativo nº 01.2026.00002872-0. A Justiça deferiu o pedido estipulando prazos e, em caso de descumprimento, pode haver multa cominatória diária de R$ 1.000,00 ficando, inicialmente, limitadas o valor global de R$ 150 mil. Os valores eventualmente executados deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA/AL).

O promotor de Justiça João Batista Filho, autor da ação, relata o estado de calamidade encontrado durante inspeção no cemitério. Foi constatado que o espaço, além de instalado em uma área sujeita à influência das marés, existe sem licenças Prévia, de Instalação e de Operação.

“A situação é desastrosa, de total descaso, de desrespeito à população, verificamos exposição de ossadas e restos mortais, não há um sistema que gerencie os resíduos cemiteriais, tampouco o esgotamento sanitário. O Ministério Público também constatou ilegalidade no tocante às condições de trabalhos dos funcionários, ou seja, há um conjunto de irregularidades, e houve a necessidade de agirmos, pedindo urgência para evitar um mal maior. Pois além de se atropelar a dignidade da população, a situação atual pode causar danos irreversíveis ao meio ambiente. A Justiça entendeu a gravidade e foi favorável em sua sentença”, destaca o promotor .

No dia 3 de junho de 2026, o MPAL, acompanhado pelo secretário municipal de Infraestrutura, Ailton Vieira da Silva, e pelo gestor ambiental do ICMBio Antônio Cavaleiro, coordenou uma inspeção no cemitério , momento que, para o membro ministerial, revelou um quadro de extrema gravidade ambiental, sanitária e administrativa. Na ocasião, segundo o promotor, o gestor da mencionada secretaria teria reconhecido o problema e afirmado haver a intenção do chefe do Poder Executivo em mudar o cemitério para outra área, no entanto sem, apresenta qualquer estudo técnico.

Diante do que foi apresentado, o juiz Edmilson Machado Neto deferiu o pedido e determinou que O Município de Piaçabuçu suspenda, imediatamente, a realização de novos sepultamentos no Cemitério Municipal do Pontal do Peba, vedadas a abertura de novas covas ou jazigos e qualquer ampliação da área cemiterial.

Enquanto não for instalado o novo cemitério, os sepultamentos deverão ser realizados no cemitério da sede do Município, cabendo a ele providenciar o translado do corpo do distrito do Pontal do Peba até a cidade de Piaçabuçu , assumindo, também, o transporte aos familiares e participantes do ato fúnebre, em quantidade compatível com a dignidade do ato e o número de familiares, sem ônus para as famílias.

O magistrado deu o prazo de cinco dias, a contar da intimação pessoal do Prefeito Municipal, a adoção de medidas emergenciais de recolhimento, acondicionamento e guarda dos restos mortais atualmente expostos a céu aberto, assegurando-se a sua inviolabilidade em local adequado e digno, observados os protocolos sanitários aplicáveis. O Município deve, no prazo de 15 dias, contado da mesma intimação, apresentar um plano completo de catalogação, identificação e destinação provisória ou definitiva de todas as ossadas e restos mortais existentes no cemitério, com indicação expressa do local de guarda (ossuário do cemitério da sede ou outro que se revele adequado). Neste mesmo período, deve apresentar um relatório circunstanciado das providências emergenciais adotadas ou em curso, com indicação de responsável técnico designado para acompanhar o cumprimento das obrigações impostas nesta decisão.

E, no prazo de 30 dias, contado da intimação pessoal do Prefeito Municipal, de Plano de Encerramento das Atividades do Cemitério Municipal do Pontal do Peba, contendo, no mínimo, cronograma de desativação definitiva do equipamento, a indicação de área alternativa destinada à implantação d novo cemitério municipal, com justificativa técnica preliminar de sua adequação ambiental; encontrar a solução para a continuidade do serviço funerário durante o período de transição; adotar medidas de cercamento, controle de vetores, limpeza e saneamento da área do cemitério a ser desativado; providências relativas à segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas operações de encerramento.

Também terá um prazo de 45 dias para o início dos estudos técnicos preliminares, escolha e verificação de viabilidade da nova área, bem como a comprovação, no prazo de 90 dias, contado da mesma intimação, do protocolo de requerimento de licenciamento ambiental referente à implantação do novo cemitério perante o órgão ambiental competente, instruído com os elementos exigidos pela Resolução CONAMA nº 335/2003.

Multas

Para o caso de descumprimento, o juiz Edmilson Neto fixou:

Multa de R$ 1.000,00 por cada novo sepultamento realizado no Cemitério do Pontal do Peba após a intimação, bem como multa de R$ 500,00 por cada recusa injustificada de fornecimento de translado e transporte aos familiares (item “a”).

Multa cominatória diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento do prazo de cinco dias para o recolhimento emergencial das ossadas; multa cominatória diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento do prazo de 15 dias para apresentação do plano de catalogação e destinação; multa cominatória diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento do prazo de 30 dias e multa cominatória diária de R$ 1.500,00 em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.