O fortalecimento da educação pública brasileira passa, necessariamente, por mais do que boas intenções ou metas numéricas. Exige responsabilidade, planejamento e compromisso real com a qualidade do ensino. Foi com esse norte que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG), por meio do Grupo Nacional de Defesa da Educação (GNDE), do qual o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), Lean Araújo, é o presidente, aprovou uma Nota Técnica que estabelece diretrizes fundamentais para a implementação da política de educação em tempo integral no país.
A iniciativa foi analisada e aprovada durante reunião do CNPG, a partir de proposta elaborada pela Comissão vinculada ao colegiado, que é composta por membros com atuação na área da educação oriundos dos Ministérios Públicos de todo o país, o que confere caráter nacional à construção e ao acompanhamento das pautas educacionais.
A Nota Técnica parte de um ponto central: a educação em tempo integral não pode ser confundida com a simples ampliação da jornada escolar. O documento destaca que “essa política pública deve ser compreendida como estruturante, voltada à formação integral dos estudantes, o que exige condições adequadas de infraestrutura, organização pedagógica, financiamento e gestão”.
Segundo o texto aprovado, há riscos concretos quando a expansão do tempo integral ocorre apenas no plano formal, sem a devida correspondência em estrutura e qualidade. A COPEDUC alerta que o aumento de matrículas sem planejamento pode gerar efeitos adversos, como desorganização escolar, queda no engajamento dos estudantes e até aumento da evasão.
Legislação federal já trata sobre o assunto
A Nota Técnica ressalta que a legislação brasileira já estabelece parâmetros claros sobre o tema, como a necessidade de carga horária mínima de sete horas diárias e a garantia de condições adequadas de funcionamento, incluindo alimentação escolar, transporte, espaços físicos e profissionais qualificados. Nesse sentido, o documento reforça que o direito à educação, previsto na Constituição Federal, deve ser assegurado com padrão mínimo de qualidade.
Outro ponto de destaque é a importância da gestão democrática e do respeito às realidades locais. O documento orienta que a implementação da educação em tempo integral deve considerar as especificidades territoriais, sociais e culturais de cada comunidade escolar, evitando modelos padronizados que desconsiderem desigualdades e vulnerabilidades.
Para Lean Araújo, a atuação deve ir além da verificação formal da existência de vagas em tempo integral: “A fiscalização precisa alcançar as condições reais de oferta, analisando aspectos como integração curricular, estrutura física das escolas, formação dos profissionais, alimentação adequada e estratégias de permanência dos estudantes”, detalhou o PGJ alagoano.
Como instrumento prático de apoio à atuação ministerial, a Nota Técnica também apresenta um checklist detalhado para inspeção de escolas, com critérios objetivos que envolvem desde a jornada escolar até inclusão, equidade e articulação com o território.
A aprovação unânime da proposta contou com a participação de membros de diversos Ministérios Públicos do país, comprovando a atuação coordenada da instituição na defesa do direito à educação. “O documento consolida diretrizes que devem orientar a atuação do MP brasileiro, com foco na indução de políticas públicas efetivas, capazes de garantir não apenas o acesso, mas a permanência e o desenvolvimento integral dos estudantes”, afirmou o promotor de Justiça Lucas Sacshida.
Foto: Humberto Filho/Cecom MPBA
