A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Alagoas, visando padronizar a forma de tramitação direta dos inquéritos policias entre a instituição e a polícia judiciária, nos casos em que os órgãos de execução não sejam atendidas pelos Núcleos de Inquérito Policial, expediu a Recomendação nº 01/2024, que sugere, pormenorizadamente, o procedimento a ser adotado, desde o recebimento inicial da investigação policial até a requisição e o cumprimento de diligências.

Com esse novo formato, a tramitação deve ocorrer, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico funcional da Promotoria de Justiça, devendo todos os atos serem registrados no Sistema de Acompanhamento da Justiça(SAJ/MPAL), constando informações que a Corregedoria considera indispensáveis.

Outro ponto em destaque na Recomendação trata das diligências e prorrogação de prazos, alertando aos membros sobre a forma correta de solicitação quando houver necessidade de coleta de novas informações que possam robustecer os processos. Outrossim, alerta para as providências que devem adotar caso, dentro dos prazos concedidos, não obtenham respostas sobre as mesmas.

Prazos

Em seu artigo 4º a Recomendação instrui as mencionadas Promotorias de Justiça para, no prazo de 15 dias, fazerem a análise de todos os inquéritos policiais cadastrados e que aguardam conclusão das investigações ou a realização das diligências requisitadas.

Para facilitar o cumprimento da Recomendação, a Corregedoria informou que as Promotorias de Justiça que ainda não utilizem e-mail funcional próprio podem recorrer à Diretoria de Tecnologia da Informação (TI) e requisitar a criação. E caso exista alguma dúvida em relação ao cadastramento do inquérito policial ou na inclusão de pendências nos cadastros, os Promotores de Justiça devem buscar esclarecimentos junto à equipe de suporte do SAJ/MPAL.