Ampliar a atuação, estender seu atendimento para garantir apoio a vítimas de todos os tipos de crimes, infrações ou situações catastróficas. Com essa proposta, aprovada por unanimidade pelo seu Colégio de Procuradores, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), modifica a nomenclatura do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos que passa a ser Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio às Vítimas. Em seu novo formato, na esfera do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, foi criado o Grupo de Apoio às Vítimas (GAVCrime) que, em breve, terá sala especializada inaugurada e funcionando do Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió.

A promotora de Justiça Marluce Falcão, coordenadora do mencionado Núcleo, em apoio operacional às Promotorias de Justiça, fala sobre a importância dessas novas incumbências na vida de cada cidadão vitimado .

“Nossas atribuições foram modificadas, nossas responsabilidades aumentadas, mas com um grande propósito que é acolher mais de perto vítimas diretas ou indiretas, promover uma assistência adequada, garantir todos os direitos minimizando as sequelas e garantindo dignidade. Com a extensão da nossa atuação, poderemos, acionar e trabalhar conjuntamente com órgãos e entidades que lidam com atividades assistenciais para reduzir danos e também trabalharmos a prevenção aos julgamentos ou maus atendimentos que possam levar a uma revitimização, pois muitas as vezes a vítima é responsabilizada pela ocorrência passando por situações vexatórias onde deveriam ser amparadas e respeitadas”, explica Marluce Falcão.

A mudança de nomenclatura e atribuições do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, ocorreu por meio da Resolução CPJ nº. 21/2003 tendo por base a Resolução CNMP nº 243/2018 que dispõe sobre Política Institucional de Proteção Integral de de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas.

O substituído Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério Público de Alagoas, havia sido instituído pelo art. 4º, inciso III, da Resolução CPJ nº 5/2018.

Atuação

Conforme o art. 2º, da Resolução CPJ nº 21/2023, ao Núcleo de Defesa de Direitos Humanos e Apoio às Vítimas caberá atuar para a garantia dos direitos das vítimas, diretas e indiretas, de crimes, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos, por meio da facilitação ao acesso à informação tendente a propiciar o encaminhamento a serviços de assistência e programas de proteção.

E, pelo parágrafo único, do art. 3º, em seus atendimentos, a atividade do Núcleo será orientada pelos princípios da dignidade, igualdade, respeito, autonomia da vontade, confidencialidade, consentimento e informação.

Foto: Claudemir Mota