Nesta sexta-feira (31), o Ministério Público de Alagoas realizou a apresentação do projeto Destine Esperança e do projeto Destine Dignidade, que visam estimular os cidadãos a destinarem parte do Imposto de Renda devido para o Fundo da Infância e Adolescência e para o Fundo da Pessoa Idosa. Esses valores são repassados para instituições e projetos sociais que atendem a esse público, permitindo a continuidade dos serviços prestados a quem mais precisa. Os repasses são feitos através dos Conselhos de Direitos. 

A promotora de Justiça Marília Cerqueira, uma das idealizadoras do projeto Destine Esperança, explica como funciona a iniciativa. “A proposta é levar a sociedade a participar diretamente na destinação de recursos para o financiamento de programas e projetos que possam beneficiar crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e social. Essa destinação faz muita diferença na vida de várias crianças que necessitam e que, muitas vezes, teriam que esperar muito tempo até que políticas públicas fossem criadas”, comenta a promotora.

O promotor Claudio Malta, coordenador do Núcleo de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público, acredita que a destinação pode mudar a realidade de muitas crianças e adolescentes de Alagoas. “Os recursos são aplicados em projetos que trabalham com crianças que estão vivendo em situação de rua, crianças vítimas de violência, que não têm apoio da família, crianças com enfermidades, crianças que estão em acolhimento institucional”, destaca o promotor.

Já o projeto Destine Dignidade busca estimular a população a destinar parte do IR devido para o Fundo da Pessoa Idosa, explica a promotora de Justiça Marluce Falcão. “O projeto quer incentivar a população a fazer a destinação de parte do seu Imposto de Renda devido para programas que possam auxiliar as pessoas idosas. Queremos estimular a destinação de recursos para o Fundo da Pessoa Idosa, tanto o estadual quanto os fundos municipais”, afirma a promotora.

Como fazer

Reinaldo Carlos Alves de Almeida, delegado da Receita Federal, explica que a destinação do IR não gera gasto nenhum para o contribuinte. É possível destinar até 3% do Imposto de Renda tanto para o Fundo da Pessoa Idosa como para o Fundo da Infância e da Adolescência. Caso a pessoa tenha imposto a pagar, o valor destinado será descontado do total a ser pago pelo contribuinte. Caso a pessoa tenha imposto a receber, a quantia será acrescentada à restituição.

“Por exemplo, se o contribuinte tem R$ 1.000,00 a pagar à União e destina R$ 200 aos fundos, ele vai pagar apenas R$ 800 no final. Se ele tem R$ 1.000,00 a receber da União e destina R$ 200, ele receberá, na restituição, R$ 1.200,00. Essa é uma ação de cidadania que vai ajudar a vida de muitas pessoas sem custo nenhum para o contribuinte”, finaliza.