A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas apresentou, na manhã desta segunda-feira (6), o seu plano de atuação para este ano de 2023. Durante o encontro com promotores de Justiça, o órgão reforçou a ideia que pretende ser uma ponte entre os membros e a administração superior, lembrou normativas que devem ser obedecidas e informou que divulgará com antecedência o calendário de correições que serão realizadas ao longo dos próximos meses.

Ao fazer a abertura dos trabalhos, o corregedor-geral, procurador de Justiça Maurício Pitta, disse que a Corregedoria-Geral deve ser um canal permanente de comunicação entre promotores de Justiça e a chefia da instituição e seus órgãos colegiados. “Não somos apenas elemento de fiscalização e com caráter punitivo, a Corregedoria deve funcionar como um elo entre os membros do Ministério Público e a administração superior. Devemos ouvir os seus anseios e dificuldades e levá-los à chefia na busca de encontrar soluções. Também por isso, faremos questão de realizar as correições pessoalmente, ouvindo de perto o promotor e constatando a sua realidade de trabalho”, afirmou ele.

“Somos membros de uma instituição respeitada e que tem obrigações com o cidadão, seja aquele mais pobre e sem acesso a nada, seja aquele que possua condições socioeconômicas melhores. Nossa missão é atender a todos da mesma forma, com respeito e compromisso, buscando resolver suas demandas e cumprindo com aquilo que é atribuído ao cargo que ocupamos. E, claro, para os membros que, eventualmente, cometerem falta funcional, atuaremos conforme a lei”, completou Maurício Pitta.

O calendário de atividades

Ao longo da reunião, os promotores de Justiça foram informados que as correições da Corregedoria-Geral vão começar no próximo mês de março e seguirão até setembro deste ano. As datas das visitas serão avisadas com antecedência.

No encontro, outros assuntos também estiveram em pauta, a exemplo de necessidade de realização de audiências judiciais presenciais – seguindo o que preconiza a Resolução nº 781/22 do Conselho Nacional de Justiça, atendimentos à população in locu, obediência aos prazos processuais, envio de relatórios à própria Corregedoria e ao CNMP e transição de promotorias.

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