Através do Ato n° 12/2013, o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, instituiu, no âmbito do Ministério Público do Estado de Alagoas, o Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias, o Simba. Tal ferramenta tecnológica está disponibilizada à instituição em função de um Termo de Cooperação Técnica que foi firmado entre entre o MPE/AL e o Ministério Público Federal e tem o objetivo de agilizar procedimentos investigativos, mediante a utilização do referido Sistema. A intenção é atender a necessidade de aprimorar o combate à corrupção, à improbidade administrativa e à lavagem de dinheiro através da utilização desse utensílio de alta tecnologia.

Por meio do Simba, os procuradores e promotores de Justiça vão conseguir auxílio na obtenção, transmissão e análise dos dados obtidos mediante afastamento de sigilo bancário, nos procedimentos investigatórios conduzidos pelo Ministério Público Estadual.

Ficará a cargo da coordenação do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do 1º Centro de Apoio Operacional a implantação, manutenção, administração, bem como o recebimento, o processamento e a disponibilização de dados bancários originários de autorizações judiciais, por intermédio do Simba. A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Procuradoria Geral de Justiça darão o suporte e apoio necessários.

A utilização do Simba

Para utilização do Sistema, o membro do Ministério Público, de forma pessoal e intransferível, deverá solicitar o acesso, por meio eletrônico, na conformidade dos formulários disponíveis na área restrita da intranet, no sítio eletrônico do MPE/AL: www.mpal.mp.br.

“O MPE/AL vai usar essa poderosa ferramenta tecnológica para buscar maior eficiência na apuração de delitos que envolvam operações financeiras. Tal instrumento propiciará mais qualidade às investigações na repressão à corrupção, à improbidade administrativa e ao crime de lavagem de dinheiro”, explicou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá.

O procurador-geral também explicou que o Simba é composto de sistema de informática e de suporte técnico capaz de auxiliar na análise de quebras de sigilo bancário mediante a utilização de relatórios parametrizados.

Normas

Ainda de acordo com Jucá, além de importância de estabelecer normas para a utilização da referida ferramenta, o Termo de Cooperação também garante o dever legal de preservação do sigilo dos dados que serão objeto de análise e processamento pelo Sistema.

Há dois anos, o Banco Central do Brasil, através da Carta-Circular nº 3.454, de 14 de junho de 2010, já havia feito a padronização de pesquisas relativas a investigações e informou que o Simba tem o formato que as instituições financeiras devem observar para o fornecimento de informações relativas aos dados de afastamento de sigilo bancário.

Além do que, o Ato n° 12/2013 segue a Instrução Normativa nº 03, de 09 de agosto de 2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina às autoridades judiciárias, para efeito de fornecimento de informações relativas aos dados de afastamento de sigilo bancário, a adoção do formato definido na Carta-Circular do Banco Central.

O Simba

Sistema de Movimentação Bancária é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, que foi desenvolvido pela Assessoria de Pesquisa e Análise – ASSPA, uma unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral da República do Ministério Público Federal.

O sistema envolve definição de processo para solicitação normatizada de dados bancários; utilização de sistema de validação de dados; utilização de sistema de transmissão de dados e utilização de sistema de processamento de dados.

O Ministério Público Federal, a Polícia Federal e a Advocacia Geral da União já utilizam o Simba para auxiliar na análise dos dados oriundos de quebras de sigilo bancário.