A ação civil pública interposta pela 17ª Promotoria de Justiça da Capital que trata das contratações no Sistema Prisional, pede o afastamento dos prestadores de serviço e a realização de concurso público foi acatada pela Justiça, com decisão da juíza Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda, dando o prazo de 180 dias para o Estado providenciar as medidas impostas.

Em seu despacho, a magistrada julga procedente a ação civil pública e determina que o Estado afaste do serviço público todos os servidores contratados irregularmente, e abstenha-se de admitir pessoal sem concurso público. Larrissa Gabriella, em sua sustentação, lembrou que a partir do dia 04 de dezembro de 2019 foi promulgada a EC 104 que criou a Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa quando agentes penitenciários passam a ser equiparados, dentro das suas incumbências, às polícias. Função que, no seu entendimento, não pode ser ocupada por um civil sem concurso.

A ação do MP, de autoria do promotor de Justiça, Coaracy Fonseca, é decorrente do inquérito civil público de 2010, que visava a investigação das contratações consideradas irregulares feitas pela Superintendência Geral de Administração Penitenciária do Estado de Alagoas (Seris) relatando a existência de 891 funcionários admitidos sem concurso público , apenas no ano de 2012.