As promotorias de Justiça de Defesa do Torcedor e de Defesa do Consumidor da Capital ofereceram, na manhã desta sexta-feira (31), representação ao procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, contra a Lei Estadual de Alagoas de nº 8.113, de 29 de maio de 2019, que permite a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. Para os promotores de Justiça, Sandra Malta Prata Lima, e Max Martins, a lei contraria comando inserto em regramento nacional, mais precisamente a Lei Federal nº 10.671/03, do Estatuto de Defesa do Torcedor. Ambos pedem que a representação seja acatada e adotadas as devidas providências.

Os representantes do Ministério Público mantêm o entendimento de que a bebida alcoólica é fator relevante para o aumento nos índices de violência de uma forma geral. Para os promotores, ao sancionar a Lei 8.113, de maio de 2019, o Governo de Alagoas, negou eficácia ao disposto no art.13-A, inc.II, da Lei 10.671/03, dentre as justificativas afirmando que a venda de bebida não acentua rivalidade e enfrentamento entre as torcidas organizadas cujos registros apontam como a maior problemática em se tratando do futebol em Alagoas.

Na representação também é ressaltada a alteração da Lei Federal 10.671/2003 feita em 2010 pela Lei 12.299, especialmente para a criação de regras mais rigorosas no que diz respeito à segurança pública e às torcidas organizadas que, costumeiramente, são autoras de vandalismo e violência com consequências graves. Como suporte para os embasamentos, os promotores de Justiça, Max Martins, e Sandra Malta Prata Lima, citam ocorrências relatadas pelas polícias e matéria veiculadas, acompanhadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.