O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ingressou, na última quinta-feira (27), com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência para que a Justiça determine que o Município e a Câmara de Vereadores de Atalaia deem transparência às contas públicas em seus respectivos portais na internet. Na ação, o MPAL solicita que as medidas sejam tomadas em até 60 dias e promovam a completa adequação, reestruturação e alimentação contínua do Portal da Transparência institucional e das ferramentas de acesso à informação, cumprindo integralmente algumas obrigações.
De iniciativa do promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, titular da 1ª Promotoria de Justiça do município, a ACP também é direcionada ao presidente da Câmara de Vereadores de Atalaia, José Cícero Melo dos Santos, por ser responsável pela prática dos atos administrativos e ordenação de despesas do Poder Legislativo, tendo praticado a omissão continuada ao não atualizar o Portal da Transparência.
Na ACP, o MPAL solicita que a Justiça determine ao Município e à Câmara: a construção, ativação e manutenção do sítio eletrônico oficial do Portal da Transparência, assegurando funcionamento ininterrupto e links funcionais sem arquivos corrompidos; implementação de ferramenta eficiente de pesquisa de conteúdo que permita o acesso rápido, claro e em linguagem acessível; disponibilização e atualização em tempo real de informações detalhadas sobre a receita, contendo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; disponibilização e atualização em tempo real de todos os dados relativos à despesa, discriminando número do processo, valor do empenho, liquidação, pagamento e nome completo/razão social do favorecido.
O Ministério Público também requer que os Portais da Transparência possuam: publicação na íntegra de todos os procedimentos licitatórios realizados e em andamento, contendo número, ano, modalidade, data, valor, objeto, íntegra dos editais e anexos, resultados e termos de contratos firmados na íntegra; apresentação e disponibilização contínua das prestações de contas (relatórios de gestão) dos exercícios anteriores, dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses, bem como dos relatórios estatísticos da Lei de Acesso à Informação (LAI); implementação funcional do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), garantindo a protocolização digital de pedidos de acesso à informação e o fornecimento de número de protocolo para acompanhamento online posterior, sem exigências burocráticas que inviabilizem o pedido.
“Solicitamos ao Poder Judiciário, por meio da Ação Civil Pública, que possa compelir os réus a cumprirem, de forma definitiva, integral e ininterrupta, os mandamentos constitucionais e legais que regem a publicidade ativa e passiva, a transparência pública da gestão fiscal e o pleno acesso à informação pela sociedade, consubstanciados na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131/2009 e pelo Decreto Federal nº 7.185/2010”, detalhou o promotor de Justiça Guilherme Diamantaras.
Segundo ele, o MPAL já expediu diversas recomendações administrativas tanto à Prefeitura quanto à Câmara de Vereadores, com o mesmo objetivo, no entanto, os pedidos não foram atendidos.
“O Poder Legislativo Municipal de Atalaia e a Administração Pública local vêm incorrendo em reiterado e intolerável descumprimento dos deveres de publicidade ativa, mantendo o sítio institucional e o Portal da Transparência em estado de completo abandono, inoperância e severa desatualização, mesmo após a expedição de recomendações formais, requisições ministeriais reiteradas e a concessão de sucessivas oportunidades para a celebração consensual de compromisso de ajustamento de conduta, os demandados mantiveram-se recalcitrantes”, acrescentou o promotor de Justiça.
Segundo consta na ACP encaminhada ao Poder Judiciário, uma avaliação técnica minuciosa realizada em 7 de agosto de 2026 pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Alagoas (NUDEPAT) constatou índice geral de cumprimento de irrisórios 0,6% (pontuação 6 de 100 possíveis), evidenciando a ausência total de transparência nos gastos com pessoal, licitações, contratos, diárias, execução da despesa e relatórios de gestão fiscal.
Já em uma avaliação realizada em 2022, a ferramenta de transparência da Câmara de Atalaia havia atingido a estarrecedora nota zero (0%). Em 2025, novas inspeções ministeriais comprovaram que o sítio eletrônico oficial continuava fora do ar e totalmente inacessível ao público. “Esse cenário de opacidade governamental atinge o Município e o Poder Legislativo de Atalaia, tornando imperiosa a prestação jurisdicional saneadora”, concluiu o promotor de Justiça.
