Membros e servidores do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) participaram, nesta quinta-feira (13), da palestra online “A composição civil como instrumento de defesa do patrimônio público e de probidade administrativa”. Ministrada pelo promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, integrante do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, o objetivo foi capacitar os promotores de Justiça alagoanos e analistas judiciários no tocante a formalização de acordos de não persecução civil que visem a recuperação de recursos públicos desviados. A iniciativa contou o apoio da Procuradoria-Geral de Justiça e foi promovida pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat) em parceria com a Escola Superior do MPAL.

A ideia de realizar a palestra se deu em razão da Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça nº 11/2019, que regulamentou os acordos em improbidade administrativa no âmbito do Ministério Público Estadual de Alagoas e, ainda, por conta do advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), sancionada em dezembro último, e que também permitiu a realização de acordos em casos de improbidade.

“Inclusive, o Ministério Público de Alagoas já começou a adotar essas medidas. Em junho deste ano, realizamos o primeiro aqui do Estado, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, em conjunto com o Nudepat e, claro, da chefia da instituição. E essa nossa iniciativa tem instado o Poder Judiciário alagoano a provocar o MP no sentido de que nós analisemos a viabilidade de realização de novos acordos em diversas ações em trâmite nas mais diferentes comarcas”, explicou o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

O promotor de Justiça José Carlos Castro, coordenador do Nudepat, afirmou que a ideia de promover o curso já era uma intenção do Núcleo exatamente porque esse tipo de acordo vem despertando o interesse dos promotores de Justiça”. “Estamos diante de uma nova realidade, que possibilitará maior resolutividade em nossas ações, e capacitar os colegas nessa área é uma necessidade premente. A palestra trouxe muitas informações e tenho certeza que ajudou a dirimir eventuais dúvidas sobre o assunto”, disse ele.

O conteúdo da palestra

Durante o evento, que contou com a participação de dezenas de membros e servidores, o palestrante fez uma retrospectiva da legislação que trata sobre o crime de corrupção e os atos de improbidade administrativa. “Somente na década de 40 surgiu a figura do corrupto. Ou seja, esse é um termo razoavelmente recente. Em 1965, foi criada a lei da ação popular, o que foi um ganho porque ela legitima a participação da sociedade. Em 67, foi editado o decreto nº 201, que estabeleceu as responsabilidades dos agentes públicos. Mais recentemente, a Constituição Federal de 1988 obrigou os gestores a agirem com transparência, publicidade, legalidade, impessoalidade etc. E, por fim, em dezembro, veio a Lei nº 13.964, que instituiu o acordo de não persecução civil em ações por ato de improbidade administrativa. Ou seja, precisamos saber dessa sequência para entender do que se tratam as normas e como elas avançaram no sentindo de buscar a punição do agente que agir ilicitamente, praticando a malversação do dinheiro público”, pontuou.

Na sequência, ele falou sobre os mecanismos para a aplicação do acordo. “O acordo deve ser formalizado para que haja a cessação da prática do ilícito e a reparação integral do dano, com a estipulação de condicionantes que assegurem a efetividade do caráter preventivo e repressivo. É importante lembrarmos que a investigação já deve estar concluída e que esse acordo vai ajustar a conduta à lei, buscando-se sempre a recomposição daqueles danos já causados, partindo da análise do caso concreto em face do dispositivo legal. Ele precisa ir da preservação à repressão e, consequentemente, promover o desestímulo à prática de atos de improbidade.

“Em outras palavras, nós precisamos dar celeridade e resolutividade aos processos, até mesmo porque ações desse tipo costumam levar muito tempo, até décadas, para a sentença chegar na fase de transitada em julgado. Portanto, se temos a chance de resolver o problema por meio de instrumentos legais, devemos fazer uso deles para tentar recuperar a verba pública”, destacou o promotor mineiro.