O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, do Núcleo de Defesa do Patrimônio e do Núcleo de Defesa da Educação, expediu uma recomendação administrativa ao município de Craíbas, na última sexta-feira (24), para que faça a nomeação dos aprovados no último concurso público da educação e exonere os profissionais contratados.
Na recomendação, o MPAL requer do município que nomeie todos os aprovados para o concurso público da área de educação que foi recém-homologado, preenchendo todos os cargos previstos em lei e substituindo os contratados temporários em número equivalente aos aprovados no concurso público.
“Considerando que, mesmo com o acatamento à recomendação, o número de contratados temporários ainda revela-se absolutamente desproporcional e, diante da não existência de outro certame em fase de planejamento, considerando a quantidade de funcionários temporários contratados para atuar em direito à educação, os princípios da eficiência e da economicidade, realize, prioritariamente, de forma inicial, até o mês de maio de 2026, a adesão à Prova Nacional Docente, conforme Portaria MEC nº 300/2026, publicada em 6 de abril de 2026”, diz outro trecho da recomendação, que é assinada pelos promotores de Justiça Bruno Baptista, titular da 10ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, e Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL.
Eles recomendam ainda ao município que não promova a admissão ou contratação de temporários, para o desempenho de cargos, funções ou atividades públicas sem o preenchimento da legislação de regência e “promova a exoneração das pessoas contratadas por tempo determinado no que não participaram de processo seletivo simplificado, no prazo máximo de 6 meses, isso em vista do respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos, com a observância, a partir da data desta recomendação, do disposto nas alíneas anteriores”.
A recomendação decorre do fato de que, segundo os promotores de Justiça, a inobservância das normas de acesso aos cargos e funções públicos “favorece o favor político, a manutenção de apaniguados no serviço público, desprestigiando o acesso no funcionalismo pelo merecimento”.
“Veja-se que o concurso público é instrumento de realização, não só da impessoalidade, mas também da meritocracia e da eficiência. O município de Craíbas realizou concurso público para provimento de diversos cargos efetivos, dentre estes para professor, com previsão inicial de um determinado quantitativo de cargos, conforme edital 001/2025, publicado em 30/10/2025, e possui apenas 12% de profissionais efetivos na área da educação em relação ao número de contratados”, revela a recomendação.
Ao final, o documento reforça que, em caso de não acatamento da recomendação pelo município, o Ministério Público adotará as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a lisura das contratações do serviço de educação, inclusive através do ajuizamento de Ação Civil Pública cabível, precipuamente para respeito às normas constitucionais, sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa e ação penal, se for o caso.
