O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) vai promover um encontro, no dia 7 de maio, para tratar da importância do registro de nascimento com a inclusão do nome do pai da criança. O evento, que será realizado a partir das 14h30 no auditório das Promotorias de Justiça, no Barro Duro, em Maceió, é voltado para mães que, mesmo sabendo quem é o suposto pai e tendo dados de contatos ou endereço dele, por alguma razão, se recusam a dar essas informações e, assim, negam um direito que é das crianças, e também para aquelas que, por outro lado, sabem quem são e buscam garantir esse direito aos seus filhos diante da recusa dos supostos pais.
Na oportunidade, o MPAL, por meio da promotora de Justiça Viviane Sandes, titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuições no Núcleo de Promoção à Filiação, com apoio do Núcleo de Direito de Família, vai explicar que, entre outras coisas, o registro de nascimento, mais do que garantir a existência legal da criança, é essencial para o exercício de direitos, sendo importante que nele conste o nome do pai.
“A inclusão do nome do pai no registro de nascimento garante a identificação completa da criança, fortalece vínculos familiares, estabelece responsabilidades legais e assegura direitos fundamentais. Garantir esses direitos é promover dignidade, cidadania e proteção integral à criança”, defendeu.
“Toda criança tem direito de conhecer sua origem, ter reconhecidos seus pais e conviver em família e, conforme a legislação, esse direito é fundamental, imprescritível e irrenunciável, ou seja, não pode ser negado ou abandonado”, acrescentou.
A promotora de Justiça Viviane Sandes ressaltou que, quando as mães sabem quem são os pais, porém, se recusam a ingressar com ação de investigação de paternidade, o Ministério Público, na função de substituto processual, pode entrar com ação judicial com a finalidade de resguardar o direito de crianças e adolescentes. Por outro lado, aquelas que desejam a inclusão do nome do pai que se recusa a assumir o filho podem procurar a Defensoria Pública Estadual.
O reconhecimento da paternidade pode trazer para as crianças benefícios emocionais, por meio de segurança afetiva, fortalecimento da identidade, sentimento de pertencimento, benefícios sociais, com mais integração familiar, ampliação da rede de apoio e melhor desenvolvimento social, além de benefícios jurídicos, como pensão alimentícia, herança, plano de saúde, benefícios previdenciários, uso do sobrenome do pai e convivência familiar.
Todas as dúvidas das mães, tanto das que, de alguma maneira, não querem informar quem é o suposto pai quanto das que buscam garantir esse direito da recusa dos genitores, serão esclarecidas. Na ocasião do encontro, o MPAL vai distribuir uma cartilha de orientação sobre paternidade e registro de nascimento.
