O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por iniciativa da 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, ingressou, nesta segunda-feira (6), com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada de urgência, para que o município de Arapiraca e a construtora E. J. Construções LTDA se adequem às normas ambientais e urbanísticas e suspendam qualquer intervenção em área de APP no loteamento Village Premium, localizado na rodovia AL-220, no bairro Senador Nilo Coelho.
Essa é a 8ª ACP de autoria do Ministério Público de Alagoas contra o município de Arapiraca e construtoras responsáveis, respectivamente, por omissão na fiscalização e no licenciamento das obras e danos de caráter urbanístico e ambiental.
De acordo com o promotor de Justiça Cláudio Teles, titular da 11ª PJ, um relatório técnico do MPAL constatou no Village Premium: intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), com drenagem de dois corpos hídricos, associada à necessidade de PRAD e compensação ambiental; execução de obras após a suspensão do alvará de loteamento; ausência de delimitação da APP nos documentos apresentados, o que impede a verificação da regularidade das intervenções realizadas.
O relatório também aponta: ausência de outorga para captação de água identificada no interior do empreendimento; adoção de sistema de esgotamento sanitário individual (fossa séptica e sumidouro) em área com indícios de lençol freático raso, presença de nascentes e ocorrência de encharcamento, o que compromete sua adequação técnica e representa risco de contaminação do solo e das águas subterrâneas; sistema de drenagem pluvial implantado em área sensível, com lançamento em curso hídrico próximo, em região de influência de APP; não atendimento de condicionante da Licença Ambiental de Instalação referente à implantação de ponto de coleta de materiais recicláveis.
Outras irregularidades constatadas foram: medidas mitigadoras apresentadas nos estudos ambientais que não guardam relação direta com os impactos identificados, especialmente no que se refere ao risco de contaminação das águas subterrâneas; implantação de loteamento com controle de acesso, sem integração com a malha viária pública, o que concentra o fluxo na rodovia AL-220 e compromete a mobilidade urbana local. Um relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Arapiraca, por sua vez, confirma que a obra do loteamento segue em pleno andamento e cobriu a nascente do Lago Perucaba.
“Tais irregularidades apontam que, mesmo após o transcurso de vários anos desde a aprovação do empreendimento, as obras de infraestrutura básica não foram realizadas de forma integral pela construtora requerida, inobstante já estar esgotado o prazo para realização total das obras, o qual era de apenas 12 meses”, alertou o Promotor de Justiça Cláudio Teles.
“Restou constatada a omissão do poder público na tomada de providências ao arrepio da legislação pertinente, demonstrando que o predito empreendimento foi criado e estabelecido à inteira revelia do Poder Público Municipal”, acrescentou. Cláudio Teles ainda ressaltou que: “O Município de Arapiraca agiu se distanciando das normas legais e se omitiu em exigir e examinar a licença prévia e os demais documentos indispensáveis, emitindo a licença de ambiental de Implantação/Instalação em desconformidade com o procedimento legal do licenciamento, sem almejar a manutenção do desenvolvimento sustentável, contrariando a art. 225 da Constituição Federal. Por tais razões, deve ser declarada nula”.
Pedidos
Na ACP protocolada no Poder Judiciário, o MPAL solicita que o município de Arapiraca: suspenda imediatamente eventuais alvarás, licenças ou autorizações concedidos ao empreendimento; fique proibido de expedir novas autorizações relativas à área; promova imediata fiscalização administrativa, com lavratura de autos de infração, embargo e demais medidas de polícia administrativa; faça a apresentação integral do processo administrativo de aprovação do loteamento; comprove a adoção de medidas adotadas para impedir a consolidação do dano; em caso de descumprimento das determinações judiciais, pague R$ 10 mil de multa pecuniária por dia.
Já a construtora E. J. Construções LTDA, conforme o pedido do MPAL ao Judiciário, deve, na Área de Preservação Permanente (APP): fazer a imediata paralisação de qualquer obra ou intervenção na área, inclusive abertura de vias, terraplanagem, supressão vegetal ou instalação de infraestrutura; suspensão imediata da comercialização dos lotes, inclusive publicidade física ou digital; proibição de celebrar novos contratos relativos à área protegida; embargo judicial da área, com vedação expressa a novas intervenções; apresentar, no prazo fixado pelo juízo, de planta georreferenciada delimitando a APP, identificação dos lotes eventualmente comercializados e documentos de licenciamento ambiental existentes.
Também deve ser determinado à construtora, com base nos pedidos do MPAL na Ação Civil Pública, em relação à área edificável (fora da APP): suspensão da implantação de novas infraestruturas até comprovação de regular aprovação urbanística e ambiental; suspensão da comercialização dos lotes até demonstração da regularidade do parcelamento; proibição de registro imobiliário de novos contratos. O MPAL solicita, ainda, fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento das medidas judiciais que vierem a ser estabelecidas.
