O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, da 4ª, 5ª e 21ª Promotorias de Justiça da Capital e do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente, expediu uma Recomendação conjunta ao Estado de Alagoas para que regularize o quadro de pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh). O PGJ e os promotores que assinam o documento ressaltam que a situação da Semarh é de extrema criticidade e esvaziamento do quadro de pessoal, o que compromete a gestão de programas na área de recursos hídricos como também a fiscalização ambiental e a emissão de outorgas de uso da água.
Devido a essa situação, o MPAL recomenda ao Estado que inclua a Semarh no cronograma de concursos públicos em andamento, visando ao provimento de cargos efetivos em número suficiente para garantir o pleno, regular e eficiente funcionamento da pasta, com especial atenção à recomposição do corpo técnico da Superintendência de Recursos Hídricos e de outras áreas finalísticas estratégicas.
Nessa Superintendência, de acordo com o MPAL, existem 7 cargos em comissão e 28 bolsistas de pesquisa e extensão, cujo vínculo precário é mantido por meio de uma parceria entre Semarh e Fapeal.
“Essa prática configura uma evidente burla à exigência constitucional do concurso público e claro desvio de finalidade, pois utiliza o instrumento de bolsas, destinado ao fomento da pesquisa e desenvolvimento, para preencher postos de trabalho que executam atividades contínuas, permanentes e típicas de Estado, como a fiscalização e a outorga de uso de recursos hídricos”, ressaltam os promotores na Recomendação.
A manutenção dessa estrutura precária, conforme o documento, está sob iminente risco de colapso financeiro, decorrente dos severos e sucessivos cortes orçamentários promovidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nos programas federais que financiam as referidas bolsas. Conforme comunicado oficial da ANA, de 11 de março de 2026, as restrições orçamentárias levaram à redução do valor das parcelas do programa.
O Estado também deve apresentar em até 30 dias, conforme a Recomendação, um levantamento completo da vacância e das reais necessidades de pessoal efetivo, discriminando cargos, especialidades e lotações necessárias, acompanhado de um cronograma para todas as fases do concurso público da Semarh, incluindo autorização formal, formação da comissão organizadora, processo de contratação da banca organizadora.
No mesmo prazo, o Estado deve apresentar um plano de transição claro e objetivo para a substituição gradativa dos 28 bolsistas que atualmente exercem, de forma irregular, atividades-fim e de natureza contínua na Superintendência de Recursos Hídricos (Fiscalização, Outorga, Operações, entre outras).
Por fim, a Recomendação também pede ao Estado que “se abstenha de novas contratações precárias, bem como de celebrar, prorrogar ou aditar novos Termos de Execução Descentralizada (TED), convênios, acordos de cooperação técnica ou quaisquer outros instrumentos congêneres que tenham por objeto, direto ou indireto, a contratação de pessoal sob a rubrica de ‘bolsistas’ ou similar para o exercício de atividades administrativas rotineiras, finalísticas ou que configurem poder de polícia, as quais são inerentes e exclusivas de cargos de provimento efetivo”.
Os promotores também deixam claro, no documento, que “o não acatamento desta Recomendação ou a ausência de resposta no prazo estipulado demonstrará a deliberação em manter a situação de inconstitucionalidade e de risco à gestão ambiental, o que implicará a adoção de todas as medidas judiciais cabíveis”.
A Recomendação enfatiza que atividades de fiscalização ambiental e emissão de outorgas de uso da água representam “o exercício do poder de polícia do Estado, sendo prerrogativas indelegáveis da Administração Pública que exigem um vínculo funcional efetivo. A execução de tais misteres por agentes com vínculos precários e temporários, como bolsistas, compromete a imparcialidade, a continuidade, a segurança jurídica e a própria legitimidade dos atos administrativos praticados, expondo o Estado a questionamentos e fragilizando a proteção ambiental e a gestão dos recursos hídricos”.
Além do PGJ, o documento é assinado pelos promotores de Justiça Lavínia Fragoso (Recursos Hídricos), Alberto Fonseca (Meio Ambiente), Jamyl Gonçalves (Fazenda Pública) e Kléber Valadares (Núcleo de Defesa do Meio Ambiente).
