O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) conseguiu, por meio de duas Ações Civis Públicas (ACPs), decisões favoráveis da justiça em sede de tutela de urgência para que o município de Arapiraca e duas construtoras adotem medidas para corrigir irregularidades urbanísticas e ambientais nos loteamentos Canafístula e Jardim das Bromélias.
Responsável por apresentar as ACPs ao Poder Judiciário, o Promotor de Justiça Cláudio Teles, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, explicou que o objetivo é regularizar empreendimentos imobiliários com falhas estruturais e danos ao meio ambiente decorrentes da implantação dos loteamentos.
As decisões obtidas pelo MPAL determinam que o município de Arapiraca: abstenha-se de conceder novas licenças, autorizações, alvarás ou anuências de natureza urbanística ou ambiental que importem ampliação, adensamento ou agravamento da ocupação consolidada nos loteamentos Canafístula e Jardim das Bromélias; implemente, no prazo de 30 dias, medidas administrativas de contenção e estabilização das áreas, voltadas à prevenção de riscos urbanísticos e ambientais e à integridade física dos ocupantes, vedadas medidas genéricas de remoção, demolição ou despejo coletivo sem prévia análise técnica individualizada.
Cabe também ao município, conforme a decisão judicial decorrente do pedido do MPAL: elaborar e apresentar, no prazo de 90 dias, estudo técnico interdisciplinar, com participação de profissionais das áreas de urbanismo, meio ambiente, engenharia e assistência social; exercer fiscalização contínua e efetiva, adotando providências administrativas concretas para impedir a expansão da ocupação e o agravamento do dano nos dois loteamentos.
A Uninvest Construções e Incorporações Ltda, responsável pelas intervenções no loteamento Canafístula, e a construtora Engenharq, responsável pelo loteamento Jardim das Bromélias, devem, cada uma em sua área de atividade: abster-se de promover quaisquer atos materiais ou jurídicos que importem ampliação, adensamento, estímulo ou regularização unilateral da ocupação, incluindo novas construções, obras de infraestrutura, comercialização de unidades remanescentes; suspender qualquer intervenção física na área que possa alterar a situação existente em relação ao solo, vegetação, drenagem ou alteração de corpos hídricos; apresentar, no prazo de 60 dias, relatório técnico circunstanciado contendo o histórico completo de implantação do empreendimento, a descrição das etapas de ocupação, os projetos urbanísticos e ambientais elaborados ou executados e as medidas de mitigação, compensação ou recuperação ambiental propostas ou adotadas.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 10 mil por cada obrigação que for descumprida. O valor pago será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Irregularidades
As ACPs de autoria do MPAL foram apresentadas à Justiça após procedimentos investigatórios que identificaram irregularidades urbanísticas e ambientais decorrentes da implantação dos loteamentos.
No loteamento Canafístula, localizado na Avenida Miguel Guimarães Silva, foram constatadas inconsistências relacionadas à ausência de licenças ambientais essenciais, especialmente a licença prévia, etapa indispensável para avaliar a viabilidade ambiental do empreendimento e prevenir danos futuros.
Os documentos analisados indicaram ainda que a falta de estudos técnicos e ambientais adequados pode ocasionar prejuízos significativos ao meio ambiente e à ordem urbanística, além de comprometer o desenvolvimento sustentável da área.
Também foi apontada possível omissão do poder público na fiscalização das exigências legais durante a implantação do loteamento, circunstância que teria permitido a consolidação do empreendimento mesmo diante de falhas estruturais e documentais relevantes.
No loteamento Jardim das Bromélias, foi identificado: lançamento irregular de água contaminada por esgoto doméstico na rede municipal de drenagem, inexistência de sistema coletivo de esgotamento sanitário, passeios e calçadas de forma irregular e sem acessibilidade, sistema de coleta de resíduos sólidos em desconformidade com a legislação urbanística, sistema de drenagem com falhas e canalização improvisada.
