O enfrentamento ao preconceito, à transfobia e à violência de gênero é um compromisso constitucional e institucional inegociável. Nesse sentido, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, sob a atuação do promotor de Justiça Frederico Alves, ajuizou ação civil pública (ACP) para responsabilizar a prática de discurso de ódio disseminado em redes sociais, reafirmando seu papel na defesa da dignidade humana e dos direitos fundamentais. O alvo da ação é uma mulher conhecida daquele município que publicou um vídeo ofensivo nas redes sociais contra a escolha da deputada federal Érika Hilton para presidir a Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados, em Brasília.
Na ação, o MPAL mostra que a ré profere falas de cunho transfóbico, deslegitimando a identidade de gênero de pessoas trans e incitando a exclusão desse grupo de espaços sociais. O conteúdo foi publicado no dia 14 de março, após a escolha da deputada federal Érica Hilton para presidir a Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados, fato que motivou a manifestação discriminatória.
Segundo consta na petição, o vídeo não se limita à exposição de opinião, mas avança para um discurso que promove a segregação, questiona direitos básicos e incentiva a discriminação contra pessoas trans, especialmente mulheres. Ao pedir a condenação da acusada, o Ministério Público destaca que esse tipo de conduta ultrapassa os limites da liberdade de expressão, configurando prática ilícita por violar direitos fundamentais e fomentar o ódio social.
Ainda conforme a ACP, a autora do vídeo utiliza sua visibilidade nas redes sociais para amplificar mensagens que reforçam estigmas históricos e contribuem para a marginalização da população trans, o que agrava os impactos da conduta. O texto aponta que a fala não atinge apenas a parlamentar citada, mas toda a coletividade trans, atingindo diretamente sua dignidade e segurança. “O Ministério Público ressalta que a identidade de gênero é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal e por decisões consolidadas do Supremo Tribunal Federal. A negativa desse reconhecimento, aliada à incitação de exclusão e discriminação, representa uma forma de violência que deve ser combatida com rigor institucional”, afirmou Frederico Alves.
Ao ajuizar a ação, a 3ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia destaca que não há espaço para tolerância com discursos que incentivem o preconceito ou a violência. “A atuação do MPAL busca não apenas a responsabilização da autora, mas também a prevenção de novas violações, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, plural e segura para todas as pessoas”, acrescentou o promotor de Justiça.
Pedidos formulados na ação
Na ação civil pública, o Ministério Público requereu ao Poder Judiciário a adoção de medidas capazes de cessar imediatamente a propagação do conteúdo ofensivo, incluindo a retirada do vídeo das redes sociais e a proibição de novas publicações com teor discriminatório, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Também foi pleiteada a condenação da autora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da violação aos direitos da população trans, além da imposição de obrigação de não fazer, com aplicação de multa em caso de descumprimento. O MPAL ainda busca que a decisão tenha caráter pedagógico, contribuindo para coibir a reprodução de novos discursos de ódio.
