Garantir dignidade, combater abusos físicos, psicológicos e negligência, fazer prevalecer os direitos conforme o determinado pelo Estatuto do Idoso, protegendo esse público e responsabilizando quem cometer crimes contra quem está vulnerável e precisa de amparo. Por tudo isso, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Residência Geriátrica Bem Viver, localizada no bairro do Trapiche, no município de Maceió, e da sua responsável legal, cuja tutela de urgência foi deferida determinando o afastamento temporário da diretora da instituição e tomada de posse provisória da referida instituição pelo Município de Maceió, com a finalidade de reorganizar seu funcionamento e assegurar a proteção integral das pessoas idosas acolhidas.
A titular da 25ª Promotoria de Justiça, Aparecida Carnaúba, explica sobre a realidade do local após a determinação do juiz Léo Denisson.
“Após a referida decisão judicial, chegou ao conhecimento desta Promotoria que a então diretora da ILPI, em aparente desrespeito à ordem judicial, promoveu o encerramento abrupto das atividades da instituição, antes da efetiva implementação da encampação do local pelo poder municipal, sem qualquer comunicação prévia ao Poder Judiciário ou ao ente municipal designado como gestor”, destaca a promotora.
Conforme o apurado, as pessoas idosas residentes foram redistribuídas de forma unilateral e sem critérios técnicos, incluindo transferências para outras ILPIs, e devoluções a familiares, além de encaminhamentos a instituições supostamente irregulares, algumas das quais sem qualquer fiscalização prévia, havendo inclusive notícia de óbito e de internação hospitalar de residentes. Como agravante, também foi constatada a cessão do imóvel onde funcionava a ILPI a terceiro, sem informação acerca da existência da ação judicial em curso.
Diante da gravidade dos novos fatos, houve reunião entre o Ministério Público e a direção da ILPI Cidade da Pessoa Idosa, do Município de Maceió, com o objetivo de avaliar a possibilidade de transferência das pessoas idosas remanescentes para a referida instituição, visando garantir acolhimento adequado, seguro e regular, sendo tais fatos devidamente informados ao Juízo da causa.
Este, por sua vez, proferiu nova decisão interlocutória determinando a intimação do Município de Maceió, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, para que informasse as providências adotadas quanto ao acolhimento, acompanhamento e proteção das pessoas idosas anteriormente vinculadas à ILPI Bem Viver, bem como apresentasse relatório atualizado da situação de cada uma delas.
Determinou-se, ainda, a intimação da requerida para prestar esclarecimentos detalhados sobre o encerramento das atividades, o destino individualizado dos residentes, a regularidade das instituições de destino e a cessão ou alienação do imóvel.
O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, acompanha o caso de forma rigorosa, adotando todas as medidas cabíveis para a responsabilização dos envolvidos e para a garantia dos direitos fundamentais das pessoas idosas afetadas.
Marechal
Em relação a 18 idosos, dos 28 que viviam na Bem Viver, o Conselho Municipal do Idoso descobriu que foram transferidos, sem nenhuma satisfação, para uma casa situada na Barra Nova. Em visitação surpresa, entraram no imóvel e já detectaram várias irregularidades também. Entre elas uma piscina com água, cheia de lodo, sem nenhum gradeado que oferte segurança aos acolhidos.
O promotor de Justiça de Marechal Deodoro, Adriano Jorge, já está a par da situação e afirma que adotará todas as medidas .
“Tomamos conhecimento de que os idosos tinham sido transferidos, clandestinamente, para um local na Barra Nova, município de Marechal, já acionei a secretaria de assistência social e a vigilância sanitária, bem como irei convocar a antiga diretora da Bem Viver para prestar esclarecimentos e, após o recebimento do relatório do Conselho do Idoso, adotar as providências cabíveis diante do que a delicadeza e a gravidade do caso requerem. Temos um estatuto a ser cumprido, negligência e maus-tratos a idosos são crimes. Vamos apurar e atuar. Vamos pedir, também, a lista com os nomes de todos os idosos transferidos e o contato de todos os familiares”, ressalta o promotor Adriano Jorge.
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