A atuação firme do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) com preceito cominatório de obrigação de fazer e indenizatória por danos morais individuais e coletivos, combinado com pedido de tutela de urgência, interrompeu um ciclo de cobrança ilegal de tarifa para pessoas idosas que precisam usar o transporte coletivo urbano no município de Pilar.

Em atendimento à ACP apresentada pelo órgão ministerial, a Justiça determinou que a empresa T & E Transportes LTDA, concessionária responsável pelo serviço, cesse imediatamente qualquer cobrança de tarifa a pessoas com 65 anos ou mais no transporte coletivo urbano do município, com possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento e sanções administrativas, civis e criminais cabíveis. Também devido ao pedido do MPAL, o Poder Judiciário determinou que o Município de Pilar fiscalize imediatamente o cumprimento das determinações pela empresa concessionária, adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de descumprimento.

Segundo o promotor de Justiça Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, titular da Promotoria de Justiça de Pilar e autor da ACP, a conduta da empresa concessionária e do Município de Pilar viola simultaneamente interesses difusos, ao abalar a confiança e a segurança de toda a coletividade de idosos do Município de Pilar no acesso ao transporte público, direito fundamental previsto na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.

“Essa conduta viola também interesses coletivos, ao atingir um grupo determinável de pessoas, os idosos usuários do transporte coletivo urbano de Pilar, ligadas entre si por uma relação jurídica base, o direito à gratuidade. E ainda viola interesses individuais homogêneos, ao causar prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais a um número indeterminado de consumidores idosos individualmente considerados, que compartilham uma origem comum, a prática sistemática de cobrança indevida”, explicou o promotor.

Conforme consta na ACP, o MPAL tomou conhecimento da cobrança ilegal a partir da denúncia de um idoso, o qual informou que teve seu embarque negado três vezes pelos ônibus coletivos urbanos no mesmo dia. O órgão ministerial, então, buscou informações junto à empresa, que informou que estava há dois meses aguardando uma reunião com a prefeita de Pilar para tratar do custeio do benefício da gratuidade, e que não estava, no ofício enviado ao MPAL, “sancionando o direito de nenhum beneficiário”, mas sim “buscando um apoio da prefeitura para rever nossa posição”.

Porém, segundo o promotor de Justiça, tal alegação não afasta a ilegalidade da conduta. “O direito à gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com 65 anos ou mais é assegurado diretamente pela legislação federal, por meio do artigo 39 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), independentemente de qualquer acordo entre a empresa concessionária e o Poder Público Municipal. A ausência de compensação financeira não autoriza a empresa a negar ou condicionar o exercício de direito fundamental do idoso”, assegurou.

“A resposta da empresa revelou que a cobrança indevida não foi um caso isolado, mas sim uma prática sistemática adotada desde a assunção da concessão pela nova empresa, o que caracteriza violação massiva e reiterada aos direitos de toda a população idosa do Município de Pilar”, acrescentou Ramon Formiga de Oliveira Carvalho.

Desse modo, segundo ele, a conduta da empresa configura descumprimento contratual, violação à legislação consumerista, desrespeito ao Estatuto do Idoso e afronta aos princípios constitucionais da dignidade passível de aplicação de penalidades previstas no contrato de concessão ou permissão, inclusive a cassação da autorização para prestação do serviço público. O Município de Pilar, por sua vez, estava sendo omisso em seu papel de fiscalizar e garantir a qualidade e a legalidade da prestação do serviço.