O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Taquarana, ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Município de Coité de Nóia para que, de forma transparente, apresente e atualize a base documental e normativa do seu quadro de cargos efetivos, com informações completas sobre leis de criação de cargos, cargos providos e cargos vagos e crie um cronograma para a realização de concurso público. De acordo com os documentos consolidados do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000637-3 , que respaldou a ação, no atual panorama geral do Município existem 49 comissionados, 869 contratados e 280 efetivos.
Além do quadro geral, a documentação aponta que a concentração de contratações temporárias é significativa em áreas de prestação continuada e essencial, como a Educação com 520 contratados e 138 efetivos; a Saúde com 155 contratados e 93 efetivos; e a Assistência Social com 63 contratados e seis efetivos. E há regras constitucionais previstas no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente quanto ao ingresso no serviço público mediante concurso, e ao uso restrito de hipóteses excepcionais (cargos em comissão e contratações temporárias).
O promotor de Justiça e autor da ação civil pública, Lucas Mascarenhas, explica todo o trâmite do procedimento administrativo para que, de forma clara, o Município atenda às reivindicações ministeriais.
“Durante a tramitação do procedimento, foram expedidos ofícios requisitando informações e documentos estruturantes, indispensáveis à compreensão exata do quadro funcional municipal, tais como as leis de criação de cargos efetivos, quantitativo de cargos providos e vagos, e providências concretas adotadas para realização de concurso público. A partir da documentação apresentada, foi possível verificar um desequilíbrio relevante entre o número de servidores efetivos e o número de vínculos precários, com predominância expressiva de contratações temporárias no quadro de pessoal do Município. Em síntese, a iniciativa do Ministério Público busca assegurar que o Município de Coité do Nóia cumpra o modelo constitucional de provimento de pessoal, com transparência, planejamento e efetividade, preservando a impessoalidade e a igualdade no acesso ao serviço público e prevenindo a consolidação de um regime de provimento precário incompatível com a regra do concurso público”, afirma o promotor.
Para o Ministério Público, os dados acima mencionados indicam dependência acentuada de vínculos não efetivos para o desempenho de atividades ordinárias e permanentes, o que motivou a intensificação das diligências voltadas à regularização. Durante as apurações, constatou-se que o Município atuou junto à Câmara Municipal, resultando na aprovação do Projeto de Lei nº 02/2024, posteriormente sancionado e convertido na Lei Municipal nº 467/2024 que
criou novos cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo municipal e prevê, expressamente, que o provimento deve ocorrer mediante concurso público, trazendo ainda anexo com quadro detalhado de cargos, requisitos, número de vagas e vencimentos.
Porém a realidade do quadro funcional do Município de Coité do Nóia diverge do princípio da legalidade, o que motivou o MPAL a pedir que comprove providências concretas já adotadas e/ou apresente cronograma com estimativas para a realização do concurso público, especialmente em relação aos cargos criados pela Lei Municipal nº 467/2024.
E que, também, adote medidas estruturais para reorientar o provimento de pessoal ao modelo constitucional, com transição planejada, preservando a continuidade dos serviços públicos.
Que restrinja contratações temporárias às hipóteses estritas e que essas só corram quando devidamente justificadas de necessidade temporária e excepcional interesse público, evitando renovações sucessivas e a utilização de vínculos precários como método ordinário para suprir necessidades permanentes.
Além disso, que reforce os mecanismos de fiscalização e controle, com apresentação periódica de relatórios e comprovação documental, garantindo efetividade ao provimento jurisdicional.
“A tutela de urgência foi requerida para determinar, desde o início do processo, a atualização de documentos e a apresentação imediata de informações essenciais como quadro normativo de cargos, provimentos e vacâncias, relação atualizada de vínculos e contratos temporários, e cronograma oficial de concurso, bem como medidas para evitar agravamento do quadro durante a tramitação, garantindo a utilidade do processo e a efetividade da solução final”, conclui Lucas Mascarenhas.
