Mais uma vez em defesa do direito do consumidor, bem como do interesse social, prezando, consequentemente, pela saúde da população, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) , por meio da Promotoria de Justiça de Porto Real do Colégio, ajuizou Ação Civil Púbica com Pedido de Tutela Urgência em desfavor da concessionária de serviços de abastecimento de água, Conasa- Águas do Sertão S/A, e do Município, representado pelo prefeito, pelo descaso em relação à garantia do serviço público de captação e tratamento de esgoto em alguns bairros da cidade e cobrança indevida de tarifas correspondentes. Entre os pedidos do MPAL, há o prazo de 120 dias para que sejam finalizadas as obras de implantação da rede, com rede de esgotamento sanitário disponibilizada aos moradores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, ou outro valor a ser definido, pelo não cumprimento.
De acordo com a ação, apesar da deficiência no serviço de esgotamento sanitário, os moradores, além de terem os direitos violados, têm recebido faturas para efetuar pagamentos pelo produto não ofertado.
“O esgotamento sanitário é um direito, constitucionalmente um serviço público essencial, e a falta dele traz riscos consideráveis à saúde. Na ação, atuamos em defesa da coletividade, tratando de um serviço de relevância pública, e se torna inadmissível esse desrespeito à dignidade da pessoa humana. O cidadão consumidor precisa ser respeitado e não pode ser cobrado, nesse caso, pelo que não foi realizado, pois, comprovadamente, não há captação e tratamento de esgoto, e nenhuma atitude foi adotada, até o momento, para corrigir o sistema precário em Porto real do Colégio. O Ministério Público quer que a concessionária seja fiel ao contrato firmado e coloque à disposição dos moradores uma rede de esgoto adequada, cumprindo todos os padrões técnicos definidos”, destaca o autor da ação, promotor de Justiça Alex Almeida..
O membro ministerial lembra o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) determinando que órgãos públicos, empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer forma de empreendimento são obrigados a fornecer serviços essenciais de maneira adequada, eficiente, segura e, principalmente, contínua. A falha gera obrigação de reparação. O texto também ressalta que dentre os direitos dos usuários dos serviços públicos destaca-se o conceito de serviço adequado, previsto no artigo 6º, §1º da Lei 8.987/95, afirmando que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de um serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários e que o serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
“No caso de Porto real do Colégio, o serviço público de esgotamento sanitário não se encontra adequado, não estando, consequentemente, disponibilizado à população, o que importa em flagrante afronta ao princípio da adequação do serviço público essencial” ”, conclui Alex Almeida.
Pedidos do MPAL
Considerando a situação de extrema gravidade, diante de todos os problemas apresentados pelos consumidores, constatada a ausência de disponibilidade de rede pública de esgotamento sanitário, o Ministério Público pede que seja determinado a concessionária Águas do Sertão a suspensão imediata da cobrança da tarifa de esgoto a todos os moradores do município de Porto Real do Colégio/AL, até que sejam realizadas as obras necessárias para colocar em disponibilidade a rede de esgotamento sanitário, com construção das caixas de passagem em todas as unidades consumidoras e dimensionamento correspondente;
E que, no prazo de até 30 dias, seja apresentado relatório contendo levantamento cadastral de todas as unidades consumidoras que não possuem caixas de passagem edificadas ou não tem acesso à rede pública para captação e tratamento, além do Plano de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Porto Real do Colégio.
Nesse mesmo prazo, promova a execução correspondente com correção das falhas construtivas, regularização dos problemas existentes na rede de captação e tratamento de esgoto, através da construção de todas as caixas de passagem nas unidades consumidoras, considerando o número de unidades consumidoras que serão interligadas, para correta adequação, de forma a não existir refluxo do esgoto nas ruas e nas residências dos moradores.
Como reparo, que haja a devolução dos valores cobrados indevidamente a todas as unidades consumidoras do município, durante todo o período em que o serviço não foi disponibilizado, ou que sejam abatidos nas próximas faturas.
Após a conclusão, debe a concessionária informar aos moradores, formalmente, sobre a necessidade de fazer a interligação do esgoto domiciliar à rede pública, explicando que o serviço é para evitar problemas de transbordo de águas servidas, a céu aberto, o que promove graves prejuízos à população local.
Educação Ambiental
Além dos outros prazos estipulados para a execução dos serviços, a ação destaca a importância de a concessionária e o Município, em até 90 dias, elaborarem um cronograma para esclarecimento à população sobre educação ambiental, melhor uso de água, racionamento e controle, bem como forma de manutenção ativa da rede de esgoto para correta captação, destinação e tratamento, evitando acúmulo de lixo e outras medidas incompatíveis com o bom uso do sistema de esgotamento sanitário.
Em caso de não cumprimento, o valor da multa será para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente.




