Por pouco mais uma mulher não integrou as estatísticas de crime violento letal em Alagoas, mesmo sendo atingida, covardemente, pelo então vizinho, a golpes de faca, crime ocorrido nessa terça-feira (22), no centro de Feliz Deserto. Já em audiência de custódia, na manhã desta quarta-feira (23), a pedido do Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça João Batista Santos Filho, o autor teve a prisão da custódia convertida em prisão preventiva, sendo esta decretada no início da tarde.

Para o promotor de Justiça João Batista, permanecendo em liberdade havia a probabilidade de o criminoso concluir seu plano.

“O réu agiu com frieza, atacando a vítima em pleno centro da cidade, desferiu vários golpes, sendo a mulher atingida por três facadas, numa demonstração de grande perversidade. Por essa razão, entendemos que, para protegê-la, nada mais justo e imprescindível do que pedir que a Justiça que convertesse a sua prisão. Não havia como ele negar a autoria, pois foram disponibilizadas imagens da ação criminosa. Contra fatos não ha argumentos”, afirma o promotor.

A vítima, conforme depoimentos de familiares, vivia sob constantes ameaças. Na segunda-feira (21), o réu teria sido procurado por um deles e pedido para cessar com as violências psicológicas contra a mulher, o que teria despertado sua ira e culminado em agressão.

A tentativa de homicídio qualificado acontecera após desentendimento entre ambos, ato criminoso confessado pelo réu, ocasião em que a mulher foi lesionada na região pélvica, na perna e no braço. No entanto, há registros de crimes de lesões corporais e desacato anteriores o que constata o grau de periculosidade do réu.

Conforme o Código Penal Brasileiro (CPPC) esse tipo de crime  é qualificado quando  é praticado por  motivo torpe, ou mediante recurso que dificulte a defesa da vítima, como o caso em questão. Quando consumado o homicídio tem pena de 12 a 30 anos, porém, a tentativa  tem a pena diminuída de um a dois terços.

A princípio, o fato tinha sido tratado como tentativa de feminicídio por informações de que se tratava de ex-companheiros, mas, como não houve oficialmente a constatação, o crime passa  para a modalidade de tentativa de homicídio qualificado.