O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da Procuradoria de Justiça Cível, celebrou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) na ação de improbidade administrativa nº 0001778-59.2009.8.02.0001, que se encontra em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. O acordo foi firmado com o representante de uma empresa localizada na capital alagoana e agora está aguardando homologação judicial.

A ação, proposta pelo MP em primeiro grau, obteve a condenação, com base no artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Em grau de recurso, o 7º cargo da Procuradoria de Justiça Cível buscou a autocomposição, garantindo o ressarcimento ao erário. Na época do fato, o valor dos bens não devolvidos equivalia a R$ 2.478,11. No acordo, foi fixado o referido valor, devidamente corrigido, bem como o pagamento de multa civil.

O procurador de Justiça Isaac Sandes, coordenador da Procuradoria de Justiça Cível, ressaltou que a prática da autocomposição vem sendo incentivada como alternativa para a resolução de conflitos, promovendo maior celeridade e eficiência na defesa do patrimônio público.

“O ANPC reflete o esforço do MPAL em promover a resolução ágil e eficiente de conflitos, garantindo a reparação do patrimônio público e desonerando o Poder Judiciário. Com a homologação judicial, busca-se uma solução célere, preservando os princípios constitucionais e evitando a morosidade de recursos judiciais”, afirmou Isaac Sandes.

Termos do Acordo

Entre os principais pontos do acordo estão:
– Reparação do dano: Levantamento do depósito judicial correspondente ao valor do dano, para a recomposição do patrimônio público.
– Multa civil: Pagamento revertido em benefício do erário.
– Suspensão do processo: A ação permanecerá suspensa até o cumprimento integral das obrigações.

O descumprimento dos termos resultará na retomada do processo judicial. Por outro lado, o cumprimento integral do acordo levará à extinção da ação de improbidade administrativa.