Assegurar um acolhimento familiar e comunitário digno a crianças e adolescentes institucionalizadas, sem a violação de qualquer direito fundamental, requer fiscalização e acompanhamento permanentes do Ministério Público de Alagoas (MPAL). Com o propósito de intensificar as ações, tendo como base o que preconiza a Constituição Federal e de acordo com as resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o corregedor-geral do MPAL, Maurício Pitta, emitiu Recomendação aos promotores de Justiça com atribuições nas áreas da Infância e da Juventude.
A Recomendação CGMP-AL de nº 02/2024 orienta os membros ministeriais quanto a visitações in loco, os prazos em que devem ocorrer, bem como sobre a instauração de procedimentos. O foco é averiguar como as entidades de acolhimento institucional e familiar estão desenvolvendo as suas atividades e se estas correspondem ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao que é especificado no documento “Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento a Crianças e Adolescentes” criado para, em todo o território nacional, regulamentar o que é ofertado a esse público.
Para respaldar as ações ministeriais foi destacado também que deverá ser feita, em caráter permanente, a fiscalização do Sistema Nacional de Adoção (SNA) alertando para a expedição das guias de acolhimento e desligamento que oficializam a entrada e a saída de crianças e adolescentes das instituições.
Conforme o texto, caberá ao membro do MPAL, também, em qualquer município alagoano, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para garantir a efetiva implementação da política municipal de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.