O Conselho Superior do Ministério Público (CSM) realizou mais uma reunião de rotina na manhã desta quinta-feira (22), dando seguimento as pautas que tratam de temáticas relevantes no âmbito institucional. No rol de deliberações, o colegiado aprovou o quadro geral de antiguidade dos membros do Ministério Público do Estado de Alagoas e homologou o resultado do processo seletivo para estagiários.

Estiveram presentes ao encontro os procuradores de Justiça Sérgio Jucá, que presidiu a reunião na condição subprocurador-geral Judicial, o corregedor-geral do MPAL, Maurício Pitta, e os conselheiros Isaac Sandes, Marcos Barros Méro, Kícia Cabral e Marluce Caldas. O promotor de Justiça Marcus Aurélio Mousinho secretariou os trabalhos.

O primeiro ponto de pauta foi a apreciação da ata da 7ª reunião do Conselho, ocorrida na semana anterior. Na sequência, 15 procedimentos passaram por deliberação. Eles são originários de 11 promotorias de Justiça, dentre elas, os órgãos de execução com atuação em Maceió (60° PJ), São Sebastião, Mata Grande, Capela, Major Isidoro, Arapiraca e Porto Real do Colégio.

Em seguida, os conselheiros homologaram o quadro geral de antiguidade dos membros do Ministério Público do Estado de Alagoas, além do processo seletivo para estagiários. Quando convocados, eles desenvolverão suas atividades nas áreas meio e fim. A relatoria do processo ficou a cargo da procuradora de Justiça Marluce Caldas, que votou pela sua homologação, sendo seguida pelos demais membros do conselho. 

A próxima reunião colegiada acontecerá no dia 4 de abril.

Conselho Superior

O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão da Administração Superior que tem como competência indicar ao procurador-geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos à remoção e à promoção por merecimento; eleger os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; elaborar as listas sêxtuplas; indicar o nome do mais antigo membro para a remoção ou promoção por antiguidade; e aprovar os pedidos de remoção por permuta entre promotores e procuradores.

É ele que também tem autonomia para decidir sobre o vitaliciamento de membros e determinar, por voto de dois terços de seus integrantes, a disponibilidade ou remoção de membros, por interesse público e conveniência do serviço, assegurada ampla defesa.

O Conselho ainda aprecia os pedidos de arquivamento de inquéritos civis públicos.