O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram decisão liminar em ação civil pública ajuizada contra a Braskem e o Município de Maceió/AL. A Justiça Federal determinou, na manhã desta quinta-feira (30), que a Braskem adote providências em relação ao novo mapa elaborado pela Defesa Civil Municipal.

As instituições – MPAL, MPF e DPU – foram informadas pela Defesa Civil Municipal sobre a elaboração de uma nova versão do mapa de risco, com a inclusão de mais algumas áreas apenas para monitoramento. No entanto, considerando que o acordo de indenizações, firmado em janeiro de 2020 e aditivado em dezembro de 2020, prevê a possibilidade de inclusão de novos imóveis em caso de ampliação do mapa da Defesa Civil, independentemente do nível de criticidade, as instituições buscaram a empresa para um novo aditivo.

Diante da disposição da Braskem em negociar, mas sem uma pronta aceitação da situação, e considerando que imóveis no bairro do Bom Parto estão na nova versão do mapa em área de monitoramento, as instituições ajuizaram uma ação civil pública contra a empresa e contra a Prefeitura.

Em relação ao Município de Maceió, MPF, MPAL e DPU pediram a divulgação da nova versão do mapa, devidamente acompanhado do plano de comunicação apto a garantir o direito de informação adequado aos atingidos. As instituições também pediram que a Prefeitura elabore um plano de ações para a devida identificação das vias e equipamentos públicos situados na região e outras situações necessárias.

Mapa de Ações Prioritárias é atualizado e amplia área de monitoramento

Criticidade 00 – Assim, atendendo a estes e todos os demais pedidos das instituições, a Justiça Federal determinou que, em relação aos atingidos em área de criticidade 00, a  Braskem deve incluí-los no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) da Braskem, cujos imóveis estão localizados na área definida como criticidade 00 pelo Mapa de Linha de Ações Prioritárias – Versão 5, emitido pela Defesa Civil, no ano de 2023.

Criticidade 01 – E, também atendendo ao pleito das instituições, a Justiça determinou que, em relação aos imóveis em área de criticidade 01, os atingidos possam escolher entre:

  1. Inclusão facultativa no Programa de Compensação Financeira (PCF); 
  2. Acesso a um Programa de Reparação do Dano Material, provocado pela desvalorização do imóvel, bem como o dano moral sofrido em decorrência da inclusão do imóvel na Mapa de Linha de Ações Prioritárias – Versão 5 e em razão do rebaixamento da qualidade de vida, em valor a ser definido em sede de liquidação de sentença, sem a necessidade de desocupação/realocação, cujo valor mínimo poderá ser fixado por esse juízo. 

Além disso, a Braskem também deverá contratar empresa independente e especializada para a identificação do dano material dos imóveis na hipótese de decisão do atingido de permanência na região com perfil de monitoramento (criticidade 01). A empresa também deve contratar assessoria técnica independente e especializada para dar suporte ao atingido na avaliação dos cenários e tomada de decisão entre possível realocação ou permanência na área.

Decisão

Entre as razões elencadas pelo juiz federal Angelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, em substituição na 3ª Vara Federal em Alagoas, estão “os fatos novos trazidos ao processo nº 0808223-17.2022.4.05.8000 pela própria empresa mineradora Braskem e a Defesa Civil, os quais indicam risco iminente de deslocamento abrupto do solo e possível sinkhole na região”.

Assim, o juiz resolveu “rever o posicionamento da decisão do dia 27/11/2023, que havia deferido prazo de 72 horas para manifestação antes de apreciação do pedido, eis que proferida antes de serem conhecidos os novos fatos”.

Com informações da Ascom do MPF.