Nesta quinta-feira (17) um crime cruel, completaria três anos, mas com atuação indefectível o Ministério Público do Estado de Alagoas promoveu justiça um dia antes quando hoje (16) , no salão do 3º Tribunal do Júri da Capital convenceu o Conselho de Sentença de que o réu Dione da Silva deveria ser condenado pelo assassinato da sua sogra Maria Lúcia dos Santos. A exposição dos fatos com a dinâmica do crime feita pela promotora de Justiça Adilza de Freitas resultou numa pena de 27 anos, um mês e 15 dias de reclusão em regime fechado. Maria Lúcia foi morta enquanto dormia, na presença da filha do condenado à época com 11 anos de idade.

Para a representante do Ministério Público, o agressor se aproveitou da relação de confiança, executou a vítima por asfixia no momento que dormia, sufocando-a, com um pano tapando boca e nariz, impedindo a passagem do ar. Adilza de Freitas ressalta que matar por asfixia é considerado meio cruel, causa sofrimento além do necessário e demonstra instinto perverso e falta de piedade para com o próximo. Nesse tipo de execução o agressor fica muito próximo da vítima, visualiza seu olhar cheio de aflição e sente seus gemidos de dor e últimos suspiros. Crime foi bárbaro, à traição, sem permitir nenhuma chance de defesa por parte da vítima porque escolheu matar no momento que ela dormia.

“Ela era uma pessoa humilde, morava em uma vila, recebeu o agressor com carinho, abriu as portas da sua casa, acolhendo-o por alguns dias enquanto ele arrumava um outro local para morar. Deu comida e teto, considerando o fato de ser ele o pai da neta dela. Ele de forma traiçoeira, esperou a dona Maria Lúcia dormir para friamente matá-la asfixiada, na frente da filha dele, criada pela avó, a qual chamava de mãe. É muito triste sentir a dor da saudade e da perda que a criança, hoje adolescente, carrega em seu coração pela ausência da mae/avó. Àqueles que matam uma vítima, matam também aqueles que amam o morto”, enfatiza a promotora.

Diante do crime , familiares de Maria Lúcia chegaram a duvidar de que a autoria seria de Dione da Silva, pois a vítima só tinha feito o bem para o assassino. Porém, o laudo pericial não constatou nenhum sinal de arrombamento na porta e janela do imóvel. Ressalte-se que o assassino nunca assumiu despesa alguma com a filha, ficando todos os gastos com a criança sob a responsabilidade da avó. Por essa razão, Dione da Silva foi considerado calculista, possuidor de tremenda frieza, pois havia premeditado a ação criminosa e se aproximado da sogra com tal finalidade.

Não bastasse tamanha crueldade, dizem os autos, após o cometimento do crime Dione teria se deparado com um grupo de pessoas bebendo e para as quais avisados que tinha matado a sogra, mas que voltaria para “concluir os serviços”, o que seria matar a própria filha, única testemunha.

O crime

O assassinato ocorreu no bairro Village Campestre, no dia 17 de novembro de 2019, por volta das 2h30, quando a vítima dormia indefesa com sua neta de 11 anos. A criança, filha do acusado, ainda teria tentado ajudar a avó na hora em que estava sendo asfixiada, mas foi agredida pelo pai com um tapa no rosto. A menina saiu em busca de socorro, mas ao retornar já encontrou Maria Lúcia sem vida. Com base nas declarações que a filha do réu e neta da vítima prestou em Juízo, percebe-se que o réu tem uma personalidade insensível, agressiva e maldosa.

Condenação

Dione da Silva foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), III meio cruel (asfixia) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima). Além disso, foi condenado também pelo crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro pois com o intuito de desviar a atenção e levantar suspeita de que Maria Lúcia teria sido vítima de um assalto subtraiu alguns objetos da casa da vítima.

O juiz também fixou o valor mínimo de R$ 99.800,00 , equivalente a 100 salários-mínimos da época do crime (2019).a ser pago por Dione da Silva, a título de compensação pelos danos morais sofridos pelos familiares de Maria Lúcia.