O Ministério Público atua em duas instâncias. Na 1ª, trabalham os promotores de justiça; na 2ª, os procuradores de justiça, que dividem suas atribuições nas áreas cível e criminal. Na reportagem da série ‘Guardião da Cidadania’ desta quinta-feira (26), você vai conhecer como funcionam as sete procuradorias criminais do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), quem são os membros que as compõem e como é o dia-a-dia de cada um deles, cuja missão é se manifestar em todos os processos em grau de recurso no campo penal. E a sua atuação se dá até a última instância de jurisdição, podendo o MPE/AL recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), ambos sediados em Brasília (DF). Somente este ano, entre os meses de janeiro e outubro, já as procuradorias criminais já se manifestaram em 1.366 recursos e em 1.965 habeas corpus, resultando no total de 3.331 processos.

São sete procuradores de justiça que trabalham com demandas na área criminal, atuando perante a câmara criminal do Tribunal de Justiça: Eduardo Tavares Mendes, na 1ª Procuradoria de Justiça Criminal; Antônio Arecippo de Barros Neto, na 2ª Procuradoria de Justiça Criminal, Geraldo Magela Barbosa Pirauá, na 3ª Procuradoria de Justiça Criminal; Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, na 4ª Procuradoria de Justiça Criminal; Luiz Barbosa Carnaúba, na 5ª Procuradoria de Justiça Criminal; Dilmar Lopes Camerino, na 6ª Procuradoria de Justiça Criminal; e Antiógenes Marques de Lira, na 7ª Procuradoria de Justiça Criminal.

Dentre eles, dois procuradores estão afastados de suas funções porque, atualmente, ocupam outros cargos. Por estar no assento de prefeito do município de Traipu, Eduardo Tavares está sendo substituído pelo promotor de justiça George Sarmento Lins Júnior. Já Márcio Roberto, que está na função de subprocurador-geral administrativo funcional do Ministério Público, tem como substituto o promotor Luiz Gomes Vasconcelos. As substituições para atuar no cargo de procurador de justiça obedecem o critério de antiguidade de acordo com uma lei complementar específica.

O papel dos procuradores de justiça criminais

As procuradorias de justiça criminal têm a atribuição de oficiar perante órgãos judiciais de segundo grau em matéria penal. Elas atuam perante os tribunais emitindo pareceres escritos nos processos criminais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal, participando das sessões da câmara criminal do Tribunal de Justiça, oferecendo manifestação oral, tomando ciência, pessoalmente e mediante vista dos autos, das decisões proferidas daquele colegiado e recebendo intimação pessoal nos processos em que for atuar o Ministério Público, no limite de suas atribuições.

“A natureza dos nossos processos é exclusivamente criminal. Eles chegam ao Tribunal de Justiça por meio de recursos interpostos por promotores de justiça ou pelos defensores do réu. E, ao chegar ao TJ, o desembargador encaminha os autos a um dos procuradores, que vai observar a sua regularidade e legalidade, elaborando parecer sobre o que verificou. Posso dizer que o mais comum é acompanhar a denúncia do promotor de 1º grau, mas não é regra, uma vez que existe a independência funcional e temos a liberdade de agir pelo nosso livre convencimento”, explicou o procurador de justiça Antiógenes Marques de Lira, coordenador das procuradorias criminais, dizendo ainda que, somente agora em 2017, já passaram por suas mãos 697 processos.

O coordenador também informou que a atuação dos procuradores se dá diante dos pedidos de habeas corpus (HC). “Trata-se de um instrumento jurídico cujo objetivo é proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado por ato abusivo de autoridade. Nossa função, nesses casos, é verificar se o acusado foi preso numa circunstância que fere a lei”, detalhou.

“Nos recursos que são submetidos a apreciação da câmara criminal do Tribunal de Justiça, sejam eles relativos a habeas corpus ou não, o que se objetiva é que a justiça criminal seja efetivamente aplicada no segundo grau de jurisdição. A gente vai observar as nulidades, o mérito, as preliminares arguidas. Se entendermos que a decisão proferida em 1ª instância foi a mais adequada possível, vamos propor a sua manutenção. Do contrário, nosso posicionamento será pedindo que a sentença seja reformada, ou seja, modificada”, completou o procurador de justiça Geraldo Magela.

Já o procurador de justiça Dilmar Camerino chamou atenção para uma outra etapa do processo, quando a parte que se sentiu prejudicada não aceita decisão do Tribunal de Justiça. “Quando se trata de recurso ordinário contra decisão de habeas corpus, o remédio jurídico é impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça. Mas lá não se julga mais o mérito do processo e as provas acostadas aos autos. Os ministros analisam apenas as questões legais, se a lei foi aplicada corretamente ou não. Já o recurso extraordinário é interposto junto ao Supremo Tribunal Federal, que analisa tão somente matéria de cunho constitucional”, esclareceu.

A atuação na câmara criminal

É o procurador de justiça Antônio Arecippo de Barros Neto quem atua nas sessões da câmara criminal do Tribunal de Justiça. Na verdade, tal função cabe ao procurador mais antigo no Colégio de Procuradores. “Eu faço a sustentação oral dos pareceres emitidos pelos procuradores de justiça, tanto nos casos de habeas corpus quanto nos recursos de apelação dos mais diferentes crimes, a exemplo de homicídio, tentativa de homicídio, roubo, tráfico de drogas, estupro e lesão corporal. Mas além disso, também faço a emissão de pareceres, assim como os demais colegas. São cerca de 50 por mês”, informou ele.

“É importante reforçar que no 2º grau nós continuamos desempenhando o papel de fiscal da lei e de titular da ação penal pública, atuando em defesa da sociedade e da vítima”, acrescentou o procurador, informando ainda que, a cada sessão da câmara criminal, são julgados cerca de 50 HCs e uma média de 35 processos comuns.

E durante as sessões, quem primeiro faz uso da palavra é o advogado do réu. Na sequência, é a vez do Ministério Público e, depois, do assistente de acusação, caso exista. Só depois das sustentações orais é que o relator do processo vai proferir o seu voto.

habeas corpus é a ação mais comum

Em 2º grau, de acordo com o procurador de justiça Luiz Barbosa Carnaúba, a ação mais comum que vai a julgamento é o habeas corpus. Tal remédio jurídico é impetrado com base no artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, que permite a sua apresentação em alguns casos, a exemplo de falta de justa causa, quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, na ocasião em que o ordenador da prisão não tem competência para fazê-lo e em situações de cessado o motivo que autorizou a restrição da liberdade.

“Somos um órgão revisor e temos que nos manifestar nos processos em que as partes não se conformam com a decisão de 1ª instância. Se for caso, pedimos que seja corrigido eventual equívoco ocorrido em 1ª instância com relação a imputação feita ao acusado. A grande maioria dos HCs é para revisão sobre a inocência ou minoração da pena aplicada ao réu e para liberação do paciente por excesso de prazo para formação da culpa. É comum que o acusado esteja preso além do tempo previsto em lei”, esclareceu Luiz Barbosa Carnaúba.

“Nos casos do pedido da defesa para diminuição da pena, geralmente isso acontece quando a Defensoria Pública ou o advogado entende que o magistrado, na dosimetria de aplicar a sentença, desconsiderou circunstâncias atenuantes em favor do réu. Então, quando os autos do processo nos chegam, temos a oportunidade de nos manifestar a favor da redução do tempo de condenação”, explicou o procurador de justiça.

Agora em 2017, entre 1 de janeiro e 19 de outubro, as procuradorias criminais já se manifestaram em 1.366 recursos e em 1.965 habeas corpus, resultando no total de 3.331 processos que receberam pareceres do Ministério Público em 2ª instância.