Após recomendação do Ministério Público de Alagoas (MPE/AL), por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, a Câmara Municipal de Maceió suspendeu a votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 001/2028, que trata do aumento de 21 para 25 do número de vereadores no Legislativo da capital.

De acordo com o promotor de justiça Marcus Rômulo Maia, que assina o documento, a sustação da votação deve acontecer até que seja feita uma ampla discussão da matéria, bem como realizado um estudo do impacto finaceiro-orçamentário nas contas públicas do município.

“O projeto informa que não haverá aumento de despesas, mas sabemos que o aumento do número de cargos gera despesa sim, não apenas com os subsídios dos novos vereadores, mas com o consequente aumento do número de assessores e com as verbas para funcionamento dos gabinetes parlamentares. Então, é necessário um estudo sério sobre o aumento das despesas a longo prazo e se as mesmas estão de acordo com a receita da casa, com a Lei de Responsabilidade Fiscal e, inclusive, com as normas que limitam as despesas com pessoal e com a folha de pagamento”, afirmou o representante do Ministério Público.

Marcos Rômulo ainda lembrou que, em se tratando de despesas obrigatórias de caráter continuado, imprescindível a satisfação dos requisitos inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal. ” Ademais, a legislação específica determina que a criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento de despesa será acompanhada de estimativa de impacto finaceiro-orçamentário no exercício que deva estar em vigor”, afirmou.