O prefeito da cidade de São Luiz do Quitunde, Eraldo Pedro da Silva, está respondendo a mais uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual de Alagoas. Dessa vez, ele é acusado de ter emitido dois cheques, que seriam vinculados a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) daquela Prefeitura, para tentar pagar dívidas contraídas durante a campanha eleitoral do ano passado. A pedido do MPE/AL, o Juízo da cidade afastou Eraldo Pedro da Silva, decretou a indisponibilidade dos seus bens e ainda quebrou o sigilo bancário do gestor.

Na ação oferecida pelos promotores Jorge Bezerra, titular da Promotoria de São Luiz do Quintunde; José Carlos Silva Castro e Napoleão Amaral Franco, coordenadores do 1°e 2° Núcleos de Defesa do Patrimônio Público e Tácito Yuri de Melo Barros, integrante do Grupo de Trabalho de Improbidade, Eraldo Pedro da Silva responde pela acusação de, no mês de julho último, ter desviado cerca de R$ 160 mil das contas da Prefeitura para quitar débitos relativos ao pleito eleitoral de 2012.

Para financiar parte das ações de sua campanha à chefia do Município, o prefeito teria contraído dois empréstimos, em setembro do ano passado, cada um no valor de R$ 80 mil. Como garantia de pagamento, inicialmente, foram dados aos credores dois cheques do banco Bradesco, datados para janeiro de 2013. Entretanto, naquele mês, os mesmos cheques foram resgatados por um homem identificado como Marcelo Policarpo Silva, que teria ligações políticas com Eraldo. Ao mesmo tempo em que resgatou os cheques que pertenciam a uma conta pessoal do prefeito, Marcelo entregara outros dois pagamentos, só que, dessa vez, os novos cheques estavam em nome da Prefeitura de São Luiz do Quitunde e eram ligados a conta do FPM do Município.

Cheques sem fundos para compensação

Os dois credores de Eraldo Pedro foram Pedro Celestino de Sousa Neto e Sebastião Barros. A mediação para a aquisição dos empréstimos teria acontecido através de Marcelo Policarpo Silva, que sabia da necessidade financeira do então candidato para continuar com a manutenção dos gastos de campanha.

Uma vez obtidas tais informações e a confirmação de que ambos teriam recebido os cheques em nome da Prefeitura, o MPE/AL diligenciou no sentido de localizar os beneficiários e tomar os seus depoimentos para descobrir as razões do porquê os cheques terem sido emitidos para eles, os motivos pelos quais os pagamentos não foram compensados, e, afinal, se houve a quitação das dívidas.

Em depoimento prestado ao Ministério Público Estadual, Pedro Celestino de Sousa Neto confirmou ter emprestado dinheiro ao atual prefeito. “Ele me prometeu, no ato do empréstimo, que se fosse eleito iria dar um emprego para a minha ex-esposa, que se chama Tatiene Cavalcanti, reside em Recife e é formada em radiologia médica. Mas, não disse exatamente que tipo de serviço seria. Pago pensão para ela no valor de R$ 1 mil por mês, e, se o prefeito arrumasse um trabalho de pelo menos R$ 1 mil, eu ficaria livre desse compromisso de pensão. E, assim, resolvi emprestar o dinheiro”, contou o depoente.

Pedro Celestino disse também que, em janeiro deste ano, foi procurado por Marcelo e o mesmo teria feito a substituição dos cheques. O pagamento em nome da Prefeitura estava datado o mês de março. Entretanto, naquela data, Marcelo avisou que o cheque não poderia ser compensado, pedindo para que o credor esperasse por um determinado tempo para que o dinheiro pudesse ser pago. Após terem se passado quatro meses, depois de muitas vezes ter feito a cobrança para Marcelo, Pedro resolveu não mais esperar uma resposta. Diz outra parte de seu depoimento: “que no mês de julho/2013 o depoente não aguentando mais as promessas feitas por Marcelo, que sempre lhe dizia que ia falar com o prefeito Eraldo Pedro para pagar a dívida, resolveu não esperar mais e depositar o cheque, e como não queria colocar o cheque na sua conta bancária, resolveu procurar Aílton Leandro Soares”.

O cheque foi devolvido por duas vezes e, após esse problema, Marcelo teria encontrado com Pedro, no final do mês de julho último, resgatou o cheque em nome da Prefeitura e, entregou em mãos, o valor de R$ 80 mil a Pedro Celestino, através de notas de R$ 100,00 e R$ 50,00.

Situação semelhante ocorreu com Sebastião Barros, que também emprestara R$ 80 mil para o então candidato. Em troca do favor do empréstimo, Eraldo Pedro teria prometido contratar, através de locação de veículo, uma caçamba de propriedade do credor, para ficar prestando serviços à Prefeitura a partir de janeiro de 2013. Da mesma forma, o cheque do Bradesco não fora compensado no início deste ano e, quando a data de vencimento do pagamento estava próxima, um outro cheque da conta do FPM do município de São Luiz do Quintude foi dado como garantia.

O cheque chegou a ser depositado na conta de Maria Rosineide Gomes da Silva, esposa de Sebastião Barros. Mas, igualmente foi devolvido e, o pagamento dos R$ 80 mil foi cobrado a Marcelo, que intermediara a negociação. Sebastião recebeu o dinheiro diretamente das mãos de Marcelo, também em julho deste ano.

O pedido de afastamento

Há sério risco de dilapidação do patrimônio público se o réu permanecer incólumes no exercício de seu cargo, posto que, além do sério prejuízo ao erário causado pelo agente público no presente caso, há outros fatos igualmente graves que estão sendo investigados pelo Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas do Estado de Alagoas”. Foi sob essa justificativa que os promotores de Justiça pediram o afastamento de Eraldo Pedro do comando da prefeitura de São Luiz do Quitunde. O pedido foi acatado pelo juiz Willamo de Omena Lopes, que, nesta quinta-feira (17), determinou que a Câmara Municipal daquele município afastasse o prefeito eleito e desse posse ao atual vice-prefeito.

O afastamento do requerido do cargo diante dos atos de improbidades administrativas que vem sendo por ele praticados, até ao menos, a instrução e julgamento da presente ação, é conveniente à instrução processual, uma vez que sua permanência no cargo, diante das infrações cometidas, poderá trazer um tumulto na coleta das provas e, consequentemente, encobrir, as diversas improbidades praticadas”, justificou o magistrado.

O MPE/AL também solicitou a indisponibilidade dos bens do prefeito, até o valor de R$ 160 mil. “O Ministério Público requer que seja determinado, via Bacenjud, o bloqueio de contas bancárias e cadernetas de poupança do réu, até o limite de R$ 160 mil, que seja oficiado aos cartórios de registro de imóveis desta cidade e de Maceió, e ao Detran/AL para que não permitam qualquer movimentação de bens em nome do requerido”, solicitaram os promotores.

Por último, foi pedida também a quebra dos sigilos fiscal e bancário de Eraldo Pedro. “É voz corrente na doutrina e na jurisprudência que o sigilo bancário e/ou fiscal são garantidos pela Constituição Federal como direitos fundamentais para guardar a intimidade das pessoas desde que não sirvam para encobrir ilícitos. Isto porque os sigilos bancário e fiscal não têm conteúdo absoluto, devendo ceder ao princípio da moralidade pública e privada, este sim, com força de natureza absoluta. A regra do sigilo bancário e fiscal deve ceder todas as vezes que as transações bancárias são denotadoras de ilicitude, porquanto não pode o cidadão, sob o alegado manto de garantias fundamentais, cometer atos ilegais”, alegaram os membros do Ministério Público Estadual de Alagoas.

Demais pedidos do MPE/AL

Os promotores de São Luiz do Quitunde, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e do Grupo de Improbidade Administrativa ainda requereram que, ao final da ação,o réu seja condenado a ressarcir os danos patrimoniais causados à administração municipal, no valor de R$ 160 mil para os fins previstos no artigo 18 da Lei 8.429/92: “A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito”.

Por último, também foi solicitado que o acusado seja condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de uma década.