A Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde e o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizaram, na sexta-feira (12), uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Câmara de Vereadores do Município realize a tomada de contas especial referente ao exercício da Prefeitura Municipal em 2009.

Segundo o pedido do Ministério Público, o Legislativo teria o prazo de 15 dias para dar início ao procedimento por meio de sua comissão permanente de fiscalização e controle, concluindo-o no prazo previsto em lei e no regimento interno da Câmara, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento de decisão judicial.

De acordo com a Lei Orgânica de São Luís do Quitunde, o presidente da Câmara de Vereadores, após receber o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, deve colocar as contas do município à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação pelo prazo de 60 dias.

No dia 21 de fevereiro, o Tribunal de Contas emitiu o parecer em que aponta as responsabilidades dos ex-prefeitos Cícero Cavalcante de Araújo e Jean Fábio Braga Cordeiro por deixarem de prestar contas do exercício de 2009, mas até o momento, o Legislativo Municipal nada fez.

“Cabe à Câmara de Vereadores o exercício pleno do controle externo da administração pública municipal. Não pode se quedar inerte, sob pena de igualmente os seus membros tornarem-se corresponsáveis pelos atos de improbidade”, destaca o texto da ação civil público assinado pelos promotores de Justiça Jorge Bezerra, José Carlos Castro, Napoleão Amaral e Tácito Yuri.

Os promotores dedicaram a ação aos estudantes, professores e profissionais da Escola Estadual Professora Maria Margarida Publiesi, que sofrem com a falta de estrutura do prédio no cotidiano de ensino por falta de recursos para a educação municipal. Em outubro, a Promotoria de Justiça de São Luís do Quitunde ajuizou uma ação civil pública para garantir a reforma da escola.

O caso

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou na semana passada uma ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa e uma denúncia em desfavor dos ex-prefeitos Jean Cordeiro e Cícero Cavalcante. Eles deixaram de apresentar as contas do exercício financeiro do município em 2009 ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

O MPE/AL soube por meio do Ministério Público de Contas que a Prefeitura continuava em dívida com a transparência de gestão daquele ano. Jean Fábio foi prefeito de São Luís do Quitunde até o dia 17 de dezembro, enquanto Cícero Cavalcante esteve à frente do Executivo do dia 18 a 31 do mesmo mês, seguindo no cargo até a realização das eleições municipais em 2012.

Devido à conduta, os dois gestores podem ser condenados à pena de detenção de até três anos. Eles também podem perder, pelo prazo de cinco anos, o direito de exercerem cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular, além das penalidades previstas por lei para quem comete ato de improbidade administrativa, tais como a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.