O procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, enviou uma recomendação ao presidente da Câmara de Maceió, Galba Novaes, para que revogue a emenda 32/2011 que alterou a Lei Orgânica do Município criando um instrumento que permite aos vereadores residirem em outras cidades. Caso a sugestão não seja acatada, o Ministério Público Estadual ingressará na Justiça com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento que permite o controle de constitucionalidade em desfavor deste tipo de emenda. A recomendação responde a uma consulta feita pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Segundo o parecer elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça a modificação proposta em Maceió vai de encontro ao Decreto-Lei 201/1967, que autoriza a cassação dos vereadores que residirem fora do município para qual foram eleitos. “O decreto tem caráter de Direito Penal e, portanto, de competência legislativa exclusiva da União e, assim, não pode ser revogado por lei municipal”, expõe o parecer. Eduardo Tavares lembra aos vereadores que a dubiedade da alteração na Lei Orgânica pode permitir, entre outras coisas, que um dos representantes possa vir a ser cassado, já que existem brechas com a edição da emenda 32/2011.

A legislação eleitoral, inclusive, aponta que desde a candidatura ao cargo, o interessado em ser vereador tem que comprovar domicílio no local da disputa. “Ele não pode querer fixar residência em território distinto daquele para qual fora legitimado a defender os interesses da população”, afirmou o procurador-geral. Situação similar aconteceu no Estado do Rio de Janeiro, no município de Magé, e a Justiça deu ganho de causa ao MP. “A recomendação é uma das funções do Ministério Público como fiscal da lei. Buscamos manter a harmonia entre os Poderes, bem como no intuito de evitar uma contenda judicial que pode ser resolvida a partir do bom senso”, explicou Tavares.